Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: HYGOR AYSLAN OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195868366, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016405-74.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, devidamente qualificado nos autos, através de advogado, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra HYGOR AYSLAN OLIVEIRA LIMA, juntando documentos. Por meio da petição de ID nº. 192914912 dos autos a parte autora requereu a desistência o presente feito. Eis o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação encontra-se com amparo legal. Assim, deve ser atendido ao pleiteado, com a respectiva homologação. Ex positis e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, destarte, por sentença, a desistência da ação de ID nº. 192914912 dos autos, para os fins do art. 200, § único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM APRECIAR O MÉRITO DA CAUSA, com base nos termos do art. 485, VIII, do Diploma Processual Civil. Sem honorários considerando a ausência de triangularização. Tendo em vista incompatibilidade em recorrer, arquivem-se os autos de plano, devendo a secretaria providenciar eventual desarquivamento futuro somente se existente petição fundamentada capaz de justificar dito procedimento. P.R.I.C. Recife, 19 de fevereiro de 2025. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau