Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195291827, conforme segue transcrito abaixo: " R.h
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057863-37.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RESERVA SITIO DAS ARVORES - ALAMEDA EUCALIPTO Indefiro o pedido de devolução das custas de ID 175900792, eis que não se trata de hipótese de cancelamento da distribuição, mas de desistência requerida antes da citação. A este respeito, destaco nota expedida na Lei Nº 11.404/96, a qual trata das normas relativas às Taxas, Custas e aos Emolumentos no âmbito do Poder Judiciário: 4. O abandono ou desistência do feito ou transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não isenta de obrigação de pagar custas já exigíveis. Neste contexto, a desistência da ação por parte do autor não autoriza, por si só, a restituição das custas processuais já recolhidas, salvo se houver previsão específica na legislação estadual ou erro no pagamento, o que não é o caso dos autos. Ante o exposto e nada mais sendo requerido, determino o imediato arquivamento dos autos. Cumpra-se." RECIFE, 25 de fevereiro de 2025. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau