Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051011-94.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238129461, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante da deliberação contida no termo de Id. 237409573, designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas não ouvidas na audiência anterior, para o dia 11 de junho de 2026, às 10:00h, a ser realizada pelo magistrado em uma das salas da Central de audiências, no 5º andar do Fórum Rodolfo Aureliano. Assim, como forma de preservar o devido processo legal, ADOTO A AUDIÊNCIA HÍBRIDA, podendo as testemunhas e partes prestarem seus depoimentos perante o juízo ou serem ouvidas de suas residências ou escritório de seus advogados. Quanto às testemunhas, devem ser intimadas pelos advogados, com amparo no art. 455, do CPC. Por fim, informo às partes que a audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma Teams, cujo link para participação será informado nos autos até o dia anterior à sua realização. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 27 de abril de 2026. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B RECIFE, 6 de maio de 2026. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0051011-94.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051011-94.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238129461, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante da deliberação contida no termo de Id. 237409573, designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas não ouvidas na audiência anterior, para o dia 11 de junho de 2026, às 10:00h, a ser realizada pelo magistrado em uma das salas da Central de audiências, no 5º andar do Fórum Rodolfo Aureliano. Assim, como forma de preservar o devido processo legal, ADOTO A AUDIÊNCIA HÍBRIDA, podendo as testemunhas e partes prestarem seus depoimentos perante o juízo ou serem ouvidas de suas residências ou escritório de seus advogados. Quanto às testemunhas, devem ser intimadas pelos advogados, com amparo no art. 455, do CPC. Por fim, informo às partes que a audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma Teams, cujo link para participação será informado nos autos até o dia anterior à sua realização. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 27 de abril de 2026. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B RECIFE, 6 de maio de 2026. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0051011-94.2024.8.17.2001
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento
06/05/2026, 16:49
de Instrução (redesignada)
06/05/2026, 16:48
Mero expediente
03/05/2026, 10:37
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 11:21
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 07:44
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 22:10
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 22:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 19:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 20:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:36
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:15
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:15
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 10:37
Publicação
28/01/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, SPORT CLUB DO RECIFE, SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228345089, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Ante a certidão de Id. 221651571, torno sem efeito o despacho de Id. 219652830, e
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051011-94.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ELTON HENRIQUE PEDROZA SILVA designo nova data da audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de abril de 2026, às 09:00h, a ser realizada numa das salas do Central de audiências pelo magistrado, no 5º andar do Fórum Rodolfo Aureliano. Assim, como forma de preservar o devido processo legal, adoto a audiência híbrida, podendo as testemunhas e partes prestarem seus depoimentos perante o juízo ou serem ouvidas de suas residências ou escritório de seus advogados. Quanto às testemunhas, devem ser intimadas pelos advogados, com amparo no art. 455, do CPC. Observo que caso alguma das partes esteja sendo assistida pela Defensoria Pública, tanto ela como suas testemunhas devem ser intimadas pessoalmente. Por fim, informo que as partes, caso queiram, devem participar da videoconferência por meio da plataforma Teams, cujo link de acesso será disponibilizado nos autos até o dia anterior à audiência. Intimem-se. Recife, 23 de janeiro de 2026. RECIFE, 23 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 26 de janeiro de 2026. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento
26/01/2026, 18:45
de Instrução e Julgamento (designada)
26/01/2026, 18:44
Mero expediente
23/01/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 17:34
Mero expediente
23/10/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 10:27
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 17:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:39
Conclusão (para julgamento)
28/03/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:19
Publicação
28/02/2025, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, SPORT CLUB DO RECIFE, SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALAO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que, ainda, pretendem produzir, apontando de forma clara e pormenorizada as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao deslinde da causa (arts. 6º, 10º e parte final do 341, CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou manifestamente protelatórias. Com relação às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão desde já, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo magistrado, desde que interessem ao processo. Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação das partes, voltem-se os autos conclusos para Sentença. Cumpra-se. Recife, 25 de fevereiro de 2025. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Seção B
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810306 Processo nº 0051011-94.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ELTON HENRIQUE PEDROZA SILVA
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:33
Mero expediente
25/02/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 16:19
Petição (Replica)
02/10/2024, 20:53
Publicação
16/09/2024, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, SPORT CLUB DO RECIFE, SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALAO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s). RECIFE, 10 de setembro de 2024. TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051011-94.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ELTON HENRIQUE PEDROZA SILVA
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento
10/09/2024, 21:51
Petição (Contestação)
10/09/2024, 11:40
Petição (Contestação)
09/09/2024, 19:11
Petição (Contestação)
09/09/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:44
Decurso de Prazo
24/08/2024, 05:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:41
Decurso de Prazo
23/08/2024, 13:00
Decurso de Prazo
23/08/2024, 13:00
Recebimento
21/08/2024, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:16
Decurso de Prazo
16/08/2024, 01:16
Decurso de Prazo
16/08/2024, 01:16
Mandado (entregue ao destinatário)
14/08/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 18:20
Publicação
12/08/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 15:42
Publicação
09/08/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 08:04
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, SPORT CLUB DO RECIFE, SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) ELTON HENRIQUE PEDROZA SILVA e FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176624192, conforme segue transcrito abaixo: "S E N T E N Ç A ELTON HENRIQUE PEDROZA SILVA, devidamente qualificado nos autos e através de advogados habilitados, ajuizou AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL e outros, igualmente qualificadas. Citada, a parte Ré FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL apresentou defesa (Id. 171902408), suscitando a extinção do processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva e fazendo a denunciação à lide da FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALÃO. Após isso, a parte Autora atravessou petição requerendo a exclusão da FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ: (10.956.258/0001-10), sem resolução de mérito e a inclusão da FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALÃO (FPFS), inscrita no CNPJ: (11.870.086/0001-20), endereço Rua Dom Bosco, nº 871, Sala 08, Boa Vista/PE, e-mail: [email protected]. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Passo a apreciar a questão da ilegitimidade passiva da demandada FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL. A parte Ré defende que é parte ilegítima para compor o polo passivo da demanda, visto que não é da sua competência qualquer obrigação/responsabilidade quanto ao assunto em questão. De fato, a demanda foi proposta equivocadamente contra a FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, conforme já reconhecido pela parte Autora (Id. 171942395). Desta feita, entendo tratar-se de inequívoca hipótese de ausência de legitimidade passiva, que é uma das condições da ação preconizadas pelo Código do Processo Civil, nos termos do art. 17, da referida Codificação. Posto isso, na forma do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto à requerida FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL. Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, em 10% do valor da causa, suspensa, entretanto, as suas exigibilidades, em razão do benefício da gratuidade deferido. Ainda, acolho o pedido de denunciação à lide e determino a inclusão no polo passivo da demanda da FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALÃO (FPFS), CNPJ: (11.870.086/0001-20), endereço: Rua Dom Bosco, nº 871, Sala 08, Boa Vista/PE, e-mail: [email protected]. Considerando-se que as demais requeridas foram citadas,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051011-94.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ELTON HENRIQUE PEDROZA SILVA cite-se, urgentemente, a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALÃO (FPFS) para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do despacho de Id. 170418696. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 23 de julho de 2024. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B" RECIFE, 30 de julho de 2024. TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
31/07/2024, 00:00
Mandado
30/07/2024, 13:03
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Outros documentos)
30/07/2024, 12:59
Mudança de Parte
30/07/2024, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 12:56
Mudança de Parte
30/07/2024, 12:54
Expedição de documento
30/07/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0051011-94.2024.8.17.2001.
AUTOR: ELTON HENRIQUE PEDROZA SILVA
RÉU: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL e outros S E N T E N Ç A ELTON HENRIQUE PEDROZA SILVA, devidamente qualificado nos autos e através de advogados habilitados, ajuizou AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL e outros, igualmente qualificadas. Citada, a parte Ré FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL apresentou defesa (Id. 171902408), suscitando a extinção do processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva e fazendo a denunciação à lide da FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALÃO. Após isso, a parte Autora atravessou petição requerendo a exclusão da FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ: (10.956.258/0001-10), sem resolução de mérito e a inclusão da FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALÃO (FPFS), inscrita no CNPJ: (11.870.086/0001-20), endereço Rua Dom Bosco, nº 871, Sala 08, Boa Vista/PE, e-mail: [email protected]. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Passo a apreciar a questão da ilegitimidade passiva da demandada FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL. A parte Ré defende que é parte ilegítima para compor o polo passivo da demanda, visto que não é da sua competência qualquer obrigação/responsabilidade quanto ao assunto em questão. De fato, a demanda foi proposta equivocadamente contra a FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, conforme já reconhecido pela parte Autora (Id. 171942395). Desta feita, entendo tratar-se de inequívoca hipótese de ausência de legitimidade passiva, que é uma das condições da ação preconizadas pelo Código do Processo Civil, nos termos do art. 17, da referida Codificação. Posto isso, na forma do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto à requerida FEDERACAO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL. Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, em 10% do valor da causa, suspensa, entretanto, as suas exigibilidades, em razão do benefício da gratuidade deferido. Ainda, acolho o pedido de denunciação à lide e determino a inclusão no polo passivo da demanda da FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALÃO (FPFS), CNPJ: (11.870.086/0001-20), endereço: Rua Dom Bosco, nº 871, Sala 08, Boa Vista/PE, e-mail: [email protected]. Considerando-se que as demais requeridas foram citadas,
Sentença (Outras) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Seção B da 13ª Vara Cível da Capital AV. DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FÓRUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810503 cite-se, urgentemente, a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL DE SALÃO (FPFS) para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do despacho de Id. 170418696. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 23 de julho de 2024. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B KGF
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:50
Ausência das condições da ação
23/07/2024, 11:50
Conclusão (para julgamento)
23/07/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:22
Petição (Contestação)
28/05/2024, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
17/05/2024, 13:11
Audiência do art. 334 CPC (Conciliador(a); designada)