Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN PARK EXECUTADO(A): OSIEL BARBOZA DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0006938-95.2023.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. (Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.)
Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença no qual a parte demandada, devidamente intimada, não comprovou o pagamento da dívida. Já em execução, efetivada a penhora do valor do débito via sistema SISBAJUD, e, sendo regularmente intimado, o executado não apresentou embargos no prazo legal. Desta forma, inerte o devedor, tenho como cumprida a obrigação estabelecida na sentença, em razão da competente penhora judicial da quantia exequenda via SISBAJUD, impondo-se a extinção do processo pelo pagamento integral da dívida. Posto isto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinto a presente cumprimento de sentença pelo pagamento da dívida. Defiro a expedição de alvará em favor do demandante, após o trânsito em julgado desta decisão, acaso requerido. Cumpra-se. Arquive-se. Sem condenação nos ônus da sucumbência. P. R.I. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito RECIFE, 16 de junho de 2026. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN PARK Endereço: Rua Padre Carapuceiro, 825, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51020-280 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.