Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARTA GUILHERMINA DO NASCIMENTO ARAUJO EXECUTADO(A): FEDERAL DE SEGUROS S A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 240614901, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0002478-09.2006.8.17.1590 Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte executada, FEDERAL DE SEGUROS S/A, encontra-se em regime de liquidação extrajudicial (Portarias SUSEP nº 5.967 e 5.969/2014), circunstância que atrai a incidência do art. 18, alínea "a", da Lei nº 6.024/1974, suspendendo-se o curso da execução e da prescrição. Considerando que já houve a expedição de certidão de crédito em favor da exequente (ID 203758876) para fins de habilitação junto ao quadro geral de credores da massa liquidanda, e diante da necessidade de regularização do movimento processual apontada pela Secretaria (ID 231024802), DETERMINO: A SUSPENSÃO formal do presente processo, com fulcro no art. 18, "a", da Lei nº 6.024/1974 c/c o art. 4º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 03/2021-TJPE; Mantenha-se o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO dos autos (sem baixa na distribuição), devendo o feito permanecer sobrestado até que sobrevenha notícia acerca do encerramento da liquidação extrajudicial ou a localização de bens penhoráveis não abrangidos pelo acervo da liquidanda. Proceda a Secretaria com o lançamento do movimento de suspensão correspondente no sistema PJe para fins estatísticos. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória de Santo Antão, [data da assinatura no sistema]. EDGAR RODRIGUES VERAS Juiz Substituto em exercício cumulativo" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 8 de julho de 2026. REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata