Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RENATO MORAES HOMEM DE MELLO EXECUTADO(A): JOSE GILDO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194098868, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO I – De início, em razão da Certidão de ID. n.º 180586061, transfira os valores bloqueados para a conta judicial indicada no art. 10, do Ato nº 759, do TJPE, de 16 de agosto de 2022. II – Sobre o pedido de obtenção de informações através dos sistemas SISBAJUD, na modalidade teimosinha e pedido de indisponibilidade de bens (CNIB) e inscrição do nome do executado nos órgãos restritivos (SERASAJUD). Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Ato nº 1614/2024, publicado no DJe nº 299/2024, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato, esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 43,91 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Dito isto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0000965-41.2015.8.17.0280 intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”. Ao contrário, arquivem-se os autos, de forma definitiva ou provisória, ou mesmo suspenso, observada a Portaria Conjunta nº 03/2021, publicada no DJe do dia 03/06/2021. III – Quanto ao pedido de liberação dos valores que se encontram bloqueados, deixarei para apreciar após a realização das novas pesquisas requeridas. Intime-se. Bezerros, 03 de fevereiro de 2025. Paulo Alves de Lima Juiz de Direito" BEZERROS, 25 de fevereiro de 2025. GEYCE EMANUELLE TORRES DE ARRUDA Diretoria Regional do Agreste