Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: TALES ANTÔNIO MAURÍCIO LIMA E OUTROS
EMBARGADOS: FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL – FACHESF E COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF RELATORA: DESA. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO EMENTA EMENTA NOS MOLDES DA RECOMENDAÇÃO Nº 154/CNJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO PARCIAL. SANAMENTO DA OMISSÃO. MANUTENÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento à Apelação e julgou improcedente o pedido inicial de declaração de ilegalidade da majoração da alíquota de contribuição em plano de previdência complementar. Os Embargantes alegam omissão no julgado, tanto em relação ao pedido de Justiça Gratuita quanto a questões de mérito, buscando a análise da temporariedade da contribuição majorada e a aplicação do Tema 907 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se o acórdão foi omisso ao não analisar o pedido de Justiça Gratuita formulado pelos Embargantes e (ii) se houve omissão no exame do mérito da controvérsia, especificamente quanto à alegada temporariedade da alíquota e à pertinência do Tema 907 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acolhimento da Omissão (Justiça Gratuita): O acórdão não se manifestou sobre o pedido expresso de Justiça Gratuita formulado pelos Embargantes, configurando a omissão. Concede-se o benefício, suspendendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 98, §3, do Código de Processo Civil. 4. Rejeição das Demais Alegações (Mérito): O acórdão, ao reconhecer a legalidade da majoração da alíquota em razão do equilíbrio atuarial (fundamento jurídico central), analisou implicitamente todas as alegações que sustentavam a ilegalidade da cobrança, incluindo a da temporariedade, que é argumento acessório. A rejeição do pedido principal resolveu a questão de fundo. 5. Tema 907 do STJ Inaplicável: O Tema 907 do STJ trata da inclusão de verbas remuneratórias no cálculo do benefício mediante prévio custeio (controvérsia de benefício), enquanto a presente demanda discute a legalidade da majoração da alíquota para fins de saneamento de déficit atuarial (controvérsia de custeio distinta). A ausência de menção a precedente inaplicável não configura omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido parcialmente. Acolhem-se parcialmente os Embargos de Declaração para sanar a omissão e conceder o benefício da Justiça Gratuita aos Embargantes, mantendo-se o acórdão incólume em seus demais termos. Tese de julgamento: "1. A omissão do julgado quanto ao pedido expresso de concessão do benefício da Justiça Gratuita, formulado pelas partes, autoriza o acolhimento dos Embargos de Declaração para sanar o vício. 2. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabível a alegação de omissão para compelir o julgador a se manifestar sobre temas ou precedentes irrelevantes ao deslinde da controvérsia, cujo fundamento central (equilíbrio atuarial) foi devidamente analisado." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, § 3; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 907 (diferenciação/inaplicabilidade). ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052929-08.2013.8.17.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052929-08.2013.8.17.0001: ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos, apenas para sanar a omissão e conceder o benefício da Justiça Gratuita aos Embargantes, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento.