Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COLEGIO REINO DE JUDA LTDA - ME EXECUTADO(A): IONETE FERNANDA CARNEIRO BEZERRA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Diante da resposta negativa Infojud, contida no Id: 204513951, esgotou esse Juízo os meios de busca de bens do executado, assim determino a suspensão do Processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do Art 921, Inciso III, § 1º do CPC. Ultrapassado o prazo de suspensão, e não havendo apresentação de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos. RECIFE, 7 de agosto de 2025 Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito RECIFE, 13 de agosto de 2025. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: COLEGIO REINO DE JUDA LTDA - ME Endereço: R CAPITÃO JOÃO ROMA, 26, CORDEIRO, RECIFE - PE - CEP: 50630-590 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0036193-06.2020.8.17.8201