Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: LAJORI INFORMATICA E AUTOMACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no (s) 354 c/c 485, III, do CPC. Custas pela parte autora. Porém, em razão da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade delas na forma e pelo tempo do (s) artigo (s) 98, do CPC. Sem honorários. Após de certidão de trânsito em julgado e se nada mais restar a cumprir, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0000604-08.2019.8.17.2180 AUTOR(A): FERNANDO PEREIRA DA SILVA Intime-se. Este decisão tem força de mandado/ofício/etc. (Recomendação n. 03/2016-CM/TJPE). Altinho - PE, datado e assinado eletronicamente. Jorge William Fredi Juiz de Direito" ALTINHO, 25 de fevereiro de 2025. EDGAR BARBOZA COSTA Diretoria Cível do 1º Grau