Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A EXECUTADO(A): JOSE ARNOUDO APOLINARIO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes - F:( ) Processo nº 0036924-68.2023.8.17.2810 Defiro a busca de endereços via consulta ao sistema, conforme requerido na petição Id. 213540842. No entanto, para a realização dos atos, faz-se necessário o recolhimento da taxa constante no anexo I do provimento n 02/2022CM – TJPE, de 10/03/2022, alterado pelo provimento 05/2022 CM, eis que nos moldes do art. 10, §1º, Inciso X, da Lei nº 17.116 de 2020, as custas processuais não abrangem os ofícios, ainda que eletrônicos, para busca e bloqueio de bens e créditos. Diante disso, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, efetuar os pagamentos e trazer aos autos os comprovantes, sob pena de indeferimento do pleito e consequente extinção. Ultrapassado o prazo supra, sem manifestações e tendo em vista que não houve a citação da parte demandada, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O valor a ser recolhido será de acordo com o número de pesquisa. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.