Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENASCER MERCANTIL FERRAGISTA LTDA EXECUTADO(A): MMD & HBR CAMARAGIBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199919786, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015159-72.2025.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Custas recolhidas. Foi ordenada a citação do executado para pagamento. Apresentada emenda a inicial, requerendo a alteração do polo passivo, incluindo a MMD & HBR CAMARAGIBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.723.962/0001-00. As partes celebraram acordo, consubstanciado na minuta de ID nº 199157934. Houve depósito judicial do valor acordado - ID nº 199609422. O exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento de valores. É o que importa relatar. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do CPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos - ID nº 199157934, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, determino a exclusão da empresa MAXPLURAL, MMD E HBR SPE LTDA, inscrita no CNPJ: 41.014.039/0001-45, do polo passivo da demanda, incluindo, no lugar, a MMD & HBR CAMARAGIBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ. 31.723.962/0001-00) e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Expeça-se alvará, conforme requerido na petição de ID nº 199692613. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. P. I. R. RECIFE, 3 de abril de 2025 Maria Betânia Martins da Hora Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de abril de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau