Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE RECIFE, MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247157666, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0040074-35.2018.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE em face do BANCO SANTANDER. Verifica-se dos autos que a parte executada promoveu a atualização do débito, efetuando o depósito judicial do valor devido, satisfazendo integralmente a obrigação exequenda. Diante disso, não havendo controvérsia quanto ao adimplemento da obrigação, HOMOLOGO o cumprimento da obrigação, para reconhecer a satisfação do crédito exequendo. Determino a expedição de alvará em favor da Edilidade. Após o levantamento dos valores, inexistindo requerimentos pendentes, EXTINGO o presente feito, com base no art. 924, II do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Recife, data da assinatura eletrônica. Orleide Rosélia Nascimento Silva Juíza de Direito " RECIFE, 29 de julho de 2026. ERIKA SOARES MULATINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho