Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON DE MELO EXECUTADO(A): RODRIGO DOURADO NICEAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199283148, conforme segue transcrito abaixo: " Posto isto, arrimado no artigo 487, inciso III, “b”, do Diploma Processual Civil HOMOLOGO por sentença a transação formalizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas Processuais. Nos termos do Art. 90, §3º, do CPC as partes estão isentas do pagamento de custas remanescentes. Outrossim, consigno que a autora já promoveu o recolhimento das custas iniciais (ID 187753737). Preclusão Lógica Não havendo interesse recursal, ante a preclusão lógica que decorre da harmonia das vontades das partes com o provimento ora proferido e nos termos do Art.57, §3º, da Lei Estadual 16.397/2018, publicada a sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se definitivamente, independentemente do decurso de prazo processual. Publique-se e
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126595-70.2024.8.17.2001 intime-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), 28 de março de 2025. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 9 de abril de 2025. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau