Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066251-26.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 248666442, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO A parte exequente requereu o início do procedimento de cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523, § 1º do NCPC. Conforme orientação do Eg. Tribunal de Justiça, em cumprimento aos art. 9º, IV c/c art. 16, IV, da Lei 17.116/2020, não mais é exigido ao credor o adiantamento das custas processuais atinentes à espécie. Assim, intime-se o(s) executado(s), na pessoa do seu advogado, para cumprir a obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 455.328,94 informada na planilha de ID. 248330440 (Art. 524 do NCPC), sob pena de incidência da multa processual e honorários advocatícios de 10% cada além de penhora, na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo. Lembro ao(s) devedor(es) que, para eventual impugnação ao cumprimento de sentença, deverá recolher previamente as custas desta execução, bem como preencher os requisitos do art. 525 do NCPC, inclusive quanto ao prazo, independentemente de nova intimação, podendo neste interregno ser realizada penhora, nos termos do art. 524 §3º do NCPC. Lembro, por fim, que havendo controvérsia quanto ao valor devido, será feita perícia por expert, adiantando o executado os honorários a serem fixados. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 3 de agosto de 2026. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0066251-26.2024.8.17.2001