Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARTA RODRIGUES EXECUTADO(A): GABRIEL MENDES FADINI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203047568, conforme segue transcrito abaixo: "CONDOMINIO DO EDIFICIO MARTA RODRIGUES ingressou com ação de execução de título extrajudicial em face de GABRIEL MENDES FADINI. Recolheu custas, no valor de R$ 321,09, em 13/02/2025 (SICAJUD). Após despacho inicial, e frustrada a tentativa de citação do réu, o autor requereu a desistência da ação (ID 202742584). É o que importa relatar. Decido. O requerimento de desistência encontra-se subscrito por advogado munido de poder específico para desistir. Posto que apresentada antes da triangularização processual, a desistência independe do consentimento da parte adversa (art. 485, § 4º, CPC/2015). À vista do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC/2015) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC/2015). Custas e despesas processuais satisfeitas. Sem condenação em honorários advocatícios, à mingua de triangularização da relação processual. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão. Comunicações processuais necessárias." RECIFE, 12 de maio de 2025. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014490-19.2025.8.17.2001