Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): S. R. DA PAZ LEMOS JOALHERIA - EIRELI - ME, SEVERINO ROSIVALDO DA PAZ LEMOS, MARIA JOSE DE LIMA LEMOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 243517787, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc. Considerando o resultado da ordem de bloqueio de valores realizada via sistema SISBAJUD, a qual se revelou parcialmente infrutífera, tendo em vista que foi localizado e bloqueado o montante de R$ 384,29 (trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), valor inferior ao débito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 148.833,54 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da insuficiência de saldo existente nas contas da parte executada; INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito para a satisfação integral do crédito exequendo, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Escada/PE, 18 de junho de 2026. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito" ESCADA, 31 de julho de 2026. ARTUR EUGENIO DE OLIVEIRA SILVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000894-85.2017.8.17.2570