Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062516-82.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235954010, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito". RECIFE, 16 de abril de 2026. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0062516-82.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062516-82.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235954010, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito". RECIFE, 16 de abril de 2026. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0062516-82.2024.8.17.2001
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 10:52
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 17:31
Mero expediente
07/04/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 11:29
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:57
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:13
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:13
Publicação
04/03/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231060297, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Tendo em vista que os honorários periciais devem ser fixados levando-se em conta a estimativa de tempo gasto pelo expert e o grau de dificuldade do encargo, bem como considerando as razões expostas na petição apresentada pelo perito, entendo por bem fixar os honorários periciais no montante por ele pleiteado, ou seja, no valor correspondente a 1,75 do salário mínimo vigente quando da apresentação da petição de id 221187421. Considerando que o réu já efetuou o depósito dos honorários periciais (id 223467355),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062516-82.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SEBASTIAO FRANCISCO CORREIA intime-se o perito para proceder à indicação de data e hora para o início dos trabalhos, possibilitando-se a intimação das partes (art. 474 do CPC). Efetue-se o REGISTRO no CPTEC do número do processo, da data de nomeação e do valor dos honorários (art. 9º e art. 14 do Ato Conjunto TJPE nº 07/2025). Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito" RECIFE, 2 de março de 2026. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento
02/03/2026, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 09:23
Mudança de Parte
02/03/2026, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 12:41
Outras Decisões
20/02/2026, 14:17
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 13:21
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:57
Publicação
05/11/2025, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218425421, conforme segue transcrito abaixo: " [...] INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários, cientificando-as de que, nesse prazo, poderão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Após manifestação das partes sobre a proposta de honorários, voltem-me conclusos os autos para arbitramento. Arbitrados os honorários periciais, efetue-se o REGISTRO no CPTEC do número do processo, da data de nomeação e do valor dos honorários (art. 9º e art. 14 do Ato Conjunto TJPE nº 07/2025). Intimem-se e cumpra-se. J J Florentino dos Santos Mendonça Juiz de Direito" RECIFE, 3 de novembro de 2025. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062516-82.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SEBASTIAO FRANCISCO CORREIA
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento
03/11/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 15:17
Mudança de Parte
10/10/2025, 15:16
Perito
02/10/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 12:31
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 18:49
Publicação
10/03/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195743522, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062516-82.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SEBASTIAO FRANCISCO CORREIA Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados com a réplica. Após, voltem-me conclusos. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito" RECIFE, 26 de fevereiro de 2025. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 09:41
Mero expediente
18/02/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:17
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 06:04
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 06:04
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 17:20
Publicação
25/11/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo. RECIFE, 21 de novembro de 2024. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062516-82.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SEBASTIAO FRANCISCO CORREIA
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento
21/11/2024, 11:51
Petição (Replica)
07/11/2024, 23:00
Publicação
21/10/2024, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174054628, conforme segue transcrito abaixo: " [...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062516-82.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SEBASTIAO FRANCISCO CORREIA intime-se de logo o demandante para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito." RECIFE, 16 de outubro de 2024. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento
16/10/2024, 07:32
Petição (Contestação)
23/09/2024, 16:44
Petição
03/09/2024, 08:26
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:59
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:59
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 10:44
Publicação
28/07/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID174054628 _, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Quanto ao pleito antecipatório, entendo não ser, no momento, possível a concessão, visto que, ao menos nesta análise inicial, não vislumbro a presença da probabilidade do direito, sendo necessária a dilação probatória, a fim de que sejam averiguados os fatos narrados na inicial. Por não vislumbrar prejuízo às partes, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, sendo possível, entretanto, a qualquer tempo, a autocomposição no curso do processo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062516-82.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SEBASTIAO FRANCISCO CORREIA Cite-se a parte ré com as advertências de estilo para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Após, intime-se de logo o demandante para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito ** " RECIFE, 8 de julho de 2024. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:49
Expedição de documento
08/07/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:47
Antecipação de tutela
01/07/2024, 09:43
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 09:19
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 22:40
Publicação
14/06/2024, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Fundada no art. 98 do CPC e em virtude da declaração da parte autora de que não está em condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência e de sua família,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810501 Processo nº 0062516-82.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SEBASTIAO FRANCISCO CORREIA defiro o benefício do acesso gratuito ao juízo. Intime-se o demandante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de juntar aos autos cópia de suas folhas de pagamento de todo o período em que ocorreram os descontos apontados como indevidos. Deve, ainda, no mesmo prazo, retificar o valor atribuído à causa para que corresponda ao valor dos contratos rechaçados somado ao valor que pretende a título de repetição de indébito e ao valor da indenização pleiteada. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito **