Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBERTO DUTRA DE AMORIM JÚNIOR EXECUTADO(A): LGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210099819, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091257-45.2018.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista que a executada realizou o depósito judicial do débito exequendo (documento de id. 208006367) e que a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu o competente alvará, defiro o pedido formulado na petição de id. 209106646, e, por conseguinte, expeça-se o alvará de transferência do valor em questão nos moldes requeridos na petição supracitada. No mais, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, face o cumprimento integral da obrigação. Verifique-se se existem custas processuais, em favor do TJPE, pendentes de recolhimento pela executada, e, caso existentes, adotem-se todas as medidas legais para salvaguardar o interesse público no recolhimento de tal tributo. Cumpridas as determinações supra, arquive-se o processo. " RECIFE, 25 de julho de 2025. ROBERTA CORTEZ DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau