Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019676-63.2012.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 245709289, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, contra SERGIO NEVES NEGREIROS e LUCIA CRISTINA NEVES NEGREIROS, igualmente qualificados. Por meio da petição de id. 232480215, o exequente anexou termo de acordo firmado entre as partes, pugnando por sua homologação e consequente arquivamento do feito. Na petição de id. 232578864 o executado informou que efetuou o pagamento do crédito em sua integralidade (id. 232578866 e id. 232578877), o qual contou com a concordância do exequente (id. 232975010). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. Analisando detidamente o Termo de Acordo firmado nos autos, constato que este foi devidamente assinado pelas partes, e juntado pelo advogado do exequente que possui poderes para transigir (id. 104267991).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes por meio do documento de id. 232480215, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e extingo o feito nos termos do art. 487, III, “b” e do art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma pactuada. Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Certifique-se quanto à existência de eventuais penhoras subsistentes, e, em caso positivo proceda-se com o levantamento destas. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, arquive-se o feito. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 21 de julho de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0019676-63.2012.8.17.0001