Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ALCIONE BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO(A): PAUDALHO ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196103694, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054430-06.2016.8.17.2001
Vistos, etc. Considerando que a executada se encontra em recuperação judicial, e apenas o Juízo da recuperação é competente para processar o pedido de habilitação de crédito, que já foi realizado pela exequente, ficando resguardado o direito da parte vencedora, munida do título executivo judicial constituído nestes autos, de promover a habilitação do crédito na ação de recuperação judicial, o que já foi feito, deve o presente feito ser arquivado. O pedido de Id 166466151 fica prejudicado, considerando a competência do juízo universal. Arquivem-se. P.I.C. Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 26 de fevereiro de 2025. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 10:03
Arquivamento
21/02/2025, 08:51
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:06
Publicação
25/09/2024, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALCIONE BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO(A): PAUDALHO ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO do Ato Judicial de ID 179365615, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Após, vistas à parte autora por 15 (quinze) dias, e em seguida retornem os autos conclusos para decisão. [...]" RECIFE, 23 de setembro de 2024. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054430-06.2016.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ALCIONE BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO(A): PAUDALHO ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196103694, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054430-06.2016.8.17.2001
Vistos, etc. Considerando que a executada se encontra em recuperação judicial, e apenas o Juízo da recuperação é competente para processar o pedido de habilitação de crédito, que já foi realizado pela exequente, ficando resguardado o direito da parte vencedora, munida do título executivo judicial constituído nestes autos, de promover a habilitação do crédito na ação de recuperação judicial, o que já foi feito, deve o presente feito ser arquivado. O pedido de Id 166466151 fica prejudicado, considerando a competência do juízo universal. Arquivem-se. P.I.C. Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 26 de fevereiro de 2025. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 10:03
Arquivamento
21/02/2025, 08:51
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:06
Publicação
25/09/2024, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALCIONE BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO(A): PAUDALHO ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO do Ato Judicial de ID 179365615, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Após, vistas à parte autora por 15 (quinze) dias, e em seguida retornem os autos conclusos para decisão. [...]" RECIFE, 23 de setembro de 2024. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054430-06.2016.8.17.2001
24/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/09/2024, 10:17
Expedição de documento
23/09/2024, 08:58
Publicação
18/09/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALCIONE BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO(A): PAUDALHO ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179365615, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Considerando a petição de Id 177336700,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054430-06.2016.8.17.2001 intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar acerca da suspensão das execuções, considerando a determinação em processo de recuperação judicial, acostando certidão atualizada. Após, vistas à parte autora por 15 (quinze) dias, e em seguida retornem os autos conclusos para decisão. P.I. Recife, data e assinatura digitais" RECIFE, 27 de agosto de 2024. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
27/08/2024, 09:10
Outras Decisões
20/08/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 12:52
Outras Decisões
22/03/2024, 09:42
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 22:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:07
Outras Decisões
15/03/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 20:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:38
Outras Decisões
02/10/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 16:53
Outras Decisões
01/02/2023, 10:56
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2022, 10:38
Mero expediente
29/09/2022, 16:53
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 12:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/08/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 22:01
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 22:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 11:14
Decisão de Saneamento e Organização
07/06/2022, 11:31
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 09:02
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/06/2022, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2022, 08:54
Registro Processual (Retificada a autuação)
07/06/2022, 08:54
Desarquivamento
07/06/2022, 08:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/09/2021, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2021, 17:03
Definitivo
22/07/2021, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 16:57
Mero expediente
15/07/2021, 09:19
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2021, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 09:31
Recebimento
11/06/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 12:50
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2019, 01:08
Petição (Contra-razões)
12/07/2019, 15:47
Petição (Resposta)
08/07/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 09:23
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 11:57
Petição (Apelação)
05/07/2019, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2019, 12:36
Petição (Resposta)
06/06/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 09:35
Procedência em Parte
29/05/2019, 14:12
Conclusão (para julgamento)
28/03/2017, 07:39
Documento (Certidão)
28/03/2017, 07:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 22:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/02/2017, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2017, 10:00
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:13
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2017, 15:32
Documento (Certidão)
15/02/2017, 11:24
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)