Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GETEPE - GRUPO EDUCACIONAL DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO(A): PRISCILA CLAUDINA DE OMENA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195877301, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014118-17.2018.8.17.2001
Vistos, etc... GETEPE - GRUPO EDUCACIONAL DE ENSINO LTDA - EPP, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de PRISCILA CLAUDINA DE OMENA, também já qualificada. Por meio de petição id 193439763, a parte exequente requereu desistência da ação e consequente arquivamento do processo e baixa e eventuais bens penhorados em razão do pagamento do acordo extrajudicial firmado entre as partes. É o relatório. Passo a decidir. A presente execução se lastreia em contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, em conformidade com o art. 784, III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a informação fornecida pela própria exequente, por meio de seu patrono com poderes para dar quitação, de que a obrigação foi devidamente cumprida, em respeito ao princípio da primazia do julgamento de mérito, extingo o presente processo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, determino desconstituições de eventuais penhoras/restrições decorrentes destes autos e inseridas pelo juízo, conforme requerido. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente" ATO ORDINATÓRIO Intimo, também, a parte ___exequente___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício para o Cartório E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de __01_ expedientes postal(ais) com AR (intimação do executado), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 25 de fevereiro de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau