Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARTINS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO(A): MERCADINHO IPSEP LTDA, LUIS TAVARES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225340420, conforme segue transcrito abaixo: " Tendo em vista o teor da sentença de ID 207128894, que homologou o acordo celebrado entre as partes e determinou a desconstituição de eventuais penhoras e restrições,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019236-04.2011.8.17.0001 DEFIRO o requerimento formulado na petição de ID 217971222. Diante disso, procedo com o protocolo da solicitação de exclusão do nome do executado LUIS TAVARES DA SILVA, por meio do sistema Serasajud (em anexo). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para resposta do órgão competente, igualmente via sistema Serasajud, a ser acostada aos autos. Decorridas as diligências e confirmada a exclusão da restrição, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 17 de dezembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital