Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: WECON CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO(A): MARANHAO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222824056, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014014-88.2019.8.17.2001
Vistos, etc. Analisando a petição de id. 179848791, na qual a parte exequente requer a utilização dos sistemas SNIPER e SISBAJUD ("teimosinha") para a satisfação do crédito, e considerando que o feito se encontra devidamente instruído com o demonstrativo de débito atualizado (id. 205752446), passo a decidir. Diante do histórico de tentativas frustradas de localização de bens, o uso de ferramentas tecnológicas mais assertivas é medida que se alinha aos princípios da efetividade e da celeridade processual. Neste momento, contudo, a reiteração programada de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") se afigura como a providência mais prudente e eficaz, postergando-se a análise quanto ao uso do sistema SNIPER para momento futuro, a depender do resultado da diligência ora determinada.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da parte exequente para DETERMINAR as seguintes providências: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização da consulta ao sistema SISBAJUD. Após a Certificação da regularidade do recolhimento pela Diretoria Cível, proceda-se à nova ordem de penhora eletrônica em desfavor da executada MARANHAO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 17.000.734/0001-73), ativando-se a funcionalidade de reiteração automática de ordens ("teimosinha") pelo prazo de 07 (sete) dias, até o limite do crédito executado de R$ 95.299,85. Com o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE " Intimo, também, a partepara, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 25 de novembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau