Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: D. N. D. L. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228331918, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014386-61.2024.8.17.2001 AUTOR(A): B. C. S. Vistos etc. Defiro petitório ID. 213355993, suspendo o curso processual pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, proceda a Diretoria Cível com a intimação da parte autora pra se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito" RECIFE, 30 de janeiro de 2026. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital