Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES EXECUTADO(A): ERIKSON RUY DE ALENCAR CARDOSO CARUARU, 21 de agosto de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 213145281. SENTENÇA Sobreveio petição comunicando a realização de acordo entre as partes. Eis o relatório. Passo a decidir. Tratando-se de direito disponível, impõe-se a homologação dos termos da minuta de acordo juntado pelas partes. Ante ao exposto, e por tudo que dos autos consta, com base no art. 487, III, b, CPC, do Novo Código de Processo Civil, homologo a minuta de acordo de ID 201264956. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios na forma pactuada. Publique-se, registre-se e intimem-se. Considerando a incompatibilidade lógica do pedido de homologação de transação com o ato de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas legais, procedendo-se às devidas anotações junto ao Sistema. Demais diligências. Cumpra-se. CARUARU, 16 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito CARUARU, 21 de agosto de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002641-05.2024.8.17.2480