2ª Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Capital
Partes do Processo
CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR
CPF
Autor
DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS
CPF
Autor
HERMANO CABRAL COUTINHO
CPF
Autor
THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA
CPF
Autor
JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HERMANO CABRAL COUTINHO
OAB/PE 18940·CPF·Representa: Autor
DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS
OAB/PE 55351·CPF·Representa: Autor
CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR
OAB/PE 23898·CPF·Representa: Autor
THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA
OAB/PE 38472·CPF·Representa: Autor
JOSE RAWLINSON FERRAZ
OAB/PE 16156·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/09/2025, 16:38
Decurso de Prazo
24/09/2025, 02:17
Decurso de Prazo
24/09/2025, 02:17
Decurso de Prazo
24/09/2025, 02:17
Decurso de Prazo
24/09/2025, 02:17
Decurso de Prazo
24/09/2025, 02:17
Decurso de Prazo
24/09/2025, 02:17
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:45
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:45
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:05
Publicação
18/09/2025, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - PE23898, DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - PE55351, HERMANO CABRAL COUTINHO - PE18940, THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - PE38472 Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a) REQUERIDO(A): JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, JOSE GAIA TORRES FERRAZ - PE59380, JOSE RAWLINSON FERRAZ - PE16156, LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - PB26825 INTIMAÇÃO SENTENÇA Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021), intimar os advogados da sentença ID 216366393.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital O: R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 Telefone': (81) 318159410 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - PE23898, DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - PE55351, HERMANO CABRAL COUTINHO - PE18940, THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - PE38472 Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a) REQUERIDO(A): JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, JOSE GAIA TORRES FERRAZ - PE59380, JOSE RAWLINSON FERRAZ - PE16156, LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - PB26825 INTIMAÇÃO SENTENÇA Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021), intimar os advogados da sentença ID 216366393.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital O: R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 Telefone': (81) 318159410 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a)
17/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
16/09/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:43
Mandado (entregue ao destinatário)
16/09/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:57
Mandado
16/09/2025, 12:29
Mandado
16/09/2025, 12:18
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
16/09/2025, 11:53
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
16/09/2025, 11:51
Expedição de documento
16/09/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 11:41
Recebimento
15/09/2025, 16:54
Sem descrição
15/09/2025, 16:54
Conclusão (para julgamento)
15/09/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 10:34
Decurso de Prazo
11/09/2025, 01:08
Decurso de Prazo
11/09/2025, 01:08
Decurso de Prazo
11/09/2025, 01:08
Decurso de Prazo
11/09/2025, 01:08
Publicação
04/09/2025, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - PE23898, DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - PE55351, HERMANO CABRAL COUTINHO - PE18940, THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - PE38472 Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a) REQUERIDO(A): JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, JOSE GAIA TORRES FERRAZ - PE59380, JOSE RAWLINSON FERRAZ - PE16156, LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - PB26825 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo legal, se pronunciar(em) acerca da juntada do relatório CRIAR - ID 214793755. Nirenilson José dos Santos Souza Gerente de Unidade Judicária de ordem do(a) Magistrado(a) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital RUA JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE-PE, CEP: 50050-200 Telefone': (81) 3181-5941 - E-mail*: [email protected] Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau AppI: tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a)
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:13
Expedição de documento
02/09/2025, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:48
Recebimento
01/09/2025, 11:43
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:37
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:36
Recebimento
14/08/2025, 15:59
Mero expediente
14/08/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 11:56
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:37
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:36
Publicação
15/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - PE23898, DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - PE55351, HERMANO CABRAL COUTINHO - PE18940, THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - PE38472 Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a) REQUERIDO(A): JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, JOSE GAIA TORRES FERRAZ - PE59380, JOSE RAWLINSON FERRAZ - PE16156, LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - PB26825 INTIMAÇÃO DECISÃO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021), intimar os advogados da decisão ID 209238842.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital O: R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 Telefone': (81) 318159410 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a)
14/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
13/07/2025, 09:38
Petição
13/07/2025, 09:38
Mandado (entregue ao destinatário)
13/07/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 09:45
Mandado
11/07/2025, 09:00
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
11/07/2025, 08:34
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
11/07/2025, 08:32
Expedição de documento
11/07/2025, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 08:28
Desarquivamento
11/07/2025, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 08:24
Recebimento
10/07/2025, 15:00
Medida protetiva (Orientação; A criança ou adolescente)
10/07/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:35
Publicação
09/07/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 03:36
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RECIFE (MADALENA) - DEPOL DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - DECCA, 43º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, M. H. P. D. S., S. C. G. D. S. REQUERIDO(A): A. G. V. P. DESPACHO Diante do requerimento de flexibilização de medidas protetivas ID 208833981, vista ao MP e do representante das vítimas para manifestação, prazo de 48h. Após, com ou sem manifestação, me voltem os autos conclusões para decisão. Reitero a ordem do ID 206065486. Expedientes necessários.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 - F:(81) 318159410 Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 7 de julho de 2025 Lucas Tavares Coutinho Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:24
Mero expediente
07/07/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 17:01
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:49
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:49
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:49
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:49
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:49
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:49
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:49
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:49
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:49
Recebimento
03/06/2025, 10:27
Mero expediente
03/06/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 07:31
Reativação
03/06/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 07:30
Petição
02/06/2025, 19:04
Definitivo
01/06/2025, 10:50
Recebimento
29/05/2025, 14:48
Mero expediente
29/05/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 13:16
Conclusão (para julgamento)
29/05/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 13:13
Publicação
29/05/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:17
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 18:09
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RECIFE (MADALENA) - DEPOL DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - DECCA, 43º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, M. H. P. D. S., - Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - PE23898, DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - PE55351, HERMANO CABRAL COUTINHO - PE18940, THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - PE38472 REQUERIDO(A): A. G. V. P. - Advogados do(a) REQUERIDO(A): JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, JOSE GAIA TORRES FERRAZ - PE59380, JOSE RAWLINSON FERRAZ - PE16156, LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - PB26825 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) da decisão id. 204987472. MP Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - PE23898, DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - PE55351, HERMANO CABRAL COUTINHO - PE18940, THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - PE38472 Advogados do(a) REQUERIDO(A): JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, JOSE GAIA TORRES FERRAZ - PE59380, JOSE RAWLINSON FERRAZ - PE16156, LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - PB26825 LILIA MARIA VILA NOVA DE AZEVEDO (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital O: R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 Telefone': (81) 318159410 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170)
27/05/2025, 00:00
Mandado
26/05/2025, 17:53
Mandado
26/05/2025, 17:52
Expedição de documento
26/05/2025, 15:48
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
26/05/2025, 15:43
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
26/05/2025, 15:42
Recebimento
23/05/2025, 12:13
Outras Decisões
23/05/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 00:55
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 01:50
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:04
Recebimento
19/05/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:40
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:37
Recebimento
19/05/2025, 14:31
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:38
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:38
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 13:54
Recebimento
14/05/2025, 11:44
Outras Decisões
14/05/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 08:43
Decurso de Prazo
13/05/2025, 07:04
Decurso de Prazo
13/05/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 21:28
Recebimento
12/05/2025, 10:30
Mero expediente
12/05/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 08:33
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 12:45
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 18:05
Recebimento
09/05/2025, 12:13
Mero expediente
09/05/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:40
Publicação
09/05/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 04:04
Publicação
09/05/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RECIFE (MADALENA) - DEPOL DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - DECCA, 43º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, M. H. P. D. S., S. C. G. D. S. - Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - PE23898, DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - PE55351, HERMANO CABRAL COUTINHO - PE18940, THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - PE38472 REQUERIDO(A): A. G. V. P. - Advogados do(a) REQUERIDO(A): JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, JOSE GAIA TORRES FERRAZ - PE59380, JOSE RAWLINSON FERRAZ - PE16156, LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - PB26825 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) da decisão id 203227787, que flexibilizou a medida protetiva. MP Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - PE23898, DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - PE55351, HERMANO CABRAL COUTINHO - PE18940, THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - PE38472 Advogados do(a) REQUERIDO(A): JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, JOSE GAIA TORRES FERRAZ - PE59380, JOSE RAWLINSON FERRAZ - PE16156, LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - PB26825 LILIA MARIA VILA NOVA DE AZEVEDO (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital O: R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 Telefone': (81) 318159410 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170)
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RECIFE (MADALENA) - DEPOL DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - DECCA, 43º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, M. H. P. D. S., S. C. G. D. S. REQUERIDO(A): A. G. V. P. DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 - F:(81) 318159410 Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001
Cuida-se de Pedido de flexbilização de Medidas Protetivas de Urgência pleiteadas em favor de MARIA HELENA PEREIRA DE SOUZA e MARIA TEREZA PEREIRA DE SOUZA, em desfavor de A. G. V. P. FONSECA, sua genitora. Aduz a peticionante que deseja participar de uma festa comemorativa ao dia das mães no colégio das filhas, bem como peticiona no sentido de visitar as crianças no dia das mães, pontuando que a sua ausência nos dias em comento pode trazer prejuízos emocionais profundos às menores (ID nº 202960169). É o relatório. Decido. Sabe-se que as medidas protetivas de urgência devem ser apreciadas sob a ótica da imprescindibilidade, sendo a sua aplicação, mitigação ou revogação devidamente justificada. Com relação à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, esta encontra-se regulamentada pela Lei n. 14.344/2022 (Henry Borel), cujo objetivo estabelecido foi o de fomentar a rede de proteção aos menores de idade. No caso específico da aplicação das medidas protetivas, sabe-se que estas também se submetem à cláusula que leciona que as situações ou obrigações terão validade enquanto a situação que deu origem a elas se mantiver, conforme interpretação do art. 16, §3º, da Lei Henry Borel, o qual dispõe: § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, ou a pedido da vítima ou de quem esteja atuando em seu favor, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da vítima, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público. Dessa forma, cabe ao magistrado reavaliar a necessidade da manutenção das medidas, considerando a ocorrência de alteração do contexto fático e jurídico, através da demonstração da permanência ou não de risco à integridade física, psicológica, patrimonial ou sexual do menor. Da análise dos autos, verifico que o pleito defensivo deve ser acolhido, principalmente considerando a ausência de situação de risco e/ou vulnerabilidade imputado às vítimas no que tange ao contato a ser realizado em decorrência do dia das mães, considerando, ainda, o poder geral de cautela e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Destarte, flexibilizo as medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas, para permitir que a senhora A. G. V. P. Fonseca participe das festividades escolares das suas filhas, bem como as visite no dia das mães, devendo a mesma atuar conforme a lei, eximindo-se de colocar em risco a saúde das crianças, mantendo-se as demais medidas no prazo determinado na sentença de ID nº 192526370 pelo prazo ali estipulado. Intime-se a investigada para cumprir o ora determinado. Intime-se a vítima, através de seu/sua representante legal, sobre a flexibilização da medida cautelar, fazendo constar no referido expediente que caso venha a ocorrer o descumprimento das medidas, deverá comunicar a este juízo ou a autoridade policial para as medidas cabíveis. Expedientes com urgência, ficando os oficiais de justiça que irão cumpri-los, desde já autorizados a proceder a requisição de força policial para cumprir o ora determinado, certificando toda a ocorrência, inclusive eventual resistência ao recebimento e cumprimento da ordem. Cumpra-se. Recife/PE, 7 de maio de 2025. Lucas Tavares Coutinho Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:52
Mandado
07/05/2025, 16:29
Mandado
07/05/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:50
Expedição de documento
07/05/2025, 15:49
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
07/05/2025, 15:41
Desarquivamento
07/05/2025, 15:35
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
07/05/2025, 15:35
Recebimento
07/05/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 13:07
Outras Decisões
07/05/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 11:48
Reativação
07/05/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:50
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:53
Decurso de Prazo
25/03/2025, 05:12
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:56
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2025, 11:39
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:37
Decurso de Prazo
12/03/2025, 09:24
Decurso de Prazo
12/03/2025, 09:24
Decurso de Prazo
12/03/2025, 09:24
Decurso de Prazo
12/03/2025, 09:24
Decurso de Prazo
12/03/2025, 09:24
Decurso de Prazo
12/03/2025, 09:24
Decurso de Prazo
12/03/2025, 09:24
Publicação
11/03/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 09:47
Mandado
10/03/2025, 14:07
Definitivo
10/03/2025, 14:07
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
10/03/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:13
Publicação
10/03/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: RECIFE (MADALENA) - DEPOL DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - DECCA, 43º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, M. H. P. D. S., S. C. G. D. S. - Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - PE23898, DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - PE55351, HERMANO CABRAL COUTINHO - PE18940, THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - PE38472 REQUERIDO(A): A. G. V. P. - Advogados do(a) REQUERIDO(A): JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, JOSE GAIA TORRES FERRAZ - PE59380, JOSE RAWLINSON FERRAZ - PE16156, LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - PB26825 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL JOSE RAWLINSON FERRAZ - OAB PE16156 (ADVOGADO) JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - OAB PB29942 (ADVOGADO) JOSE GAIA TORRES FERRAZ - OAB PE59380 (ADVOGADO) LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - OAB PB26825 (ADVOGADO) CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - OAB PE23898 (ADVOGADO) HERMANO CABRAL COUTINHO - OAB PE18940 (ADVOGADO) THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - OAB PE38472 (ADVOGADO) DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - OAB PE55351 (ADVOGADO) Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) da DECISÃO, ID Nº 196095897, proferida nos autos do Processo em epígrafe. VERONICA MELO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital O: R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 Telefone': (81) 318159410 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170)
27/02/2025, 00:00
Mandado
26/02/2025, 11:36
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
26/02/2025, 11:08
Expedição de documento
26/02/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:42
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2025, 14:46
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 14:45
Recebimento
20/02/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:19
Desarquivamento
18/02/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 20:31
Reativação
12/02/2025, 20:29
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:19
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:22
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:22
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:22
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:22
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:22
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:22
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:22
Publicação
25/01/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:41
Publicação
24/01/2025, 18:14
Definitivo
20/01/2025, 13:12
Mandado
16/01/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: RECIFE (MADALENA) - DEPOL DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - DECCA, 43º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, REQUERIDO(A): A. G. V. P. INTIMAÇÃO JOSE RAWLINSON FERRAZ - OAB PE16156 (ADVOGADO) JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - OAB PB29942 (ADVOGADO) JOSE GAIA TORRES FERRAZ - OAB PE59380 (ADVOGADO) LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - OAB PB26825 (ADVOGADO) CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - OAB PE23898 (ADVOGADO) HERMANO CABRAL COUTINHO - OAB PE18940 (ADVOGADO) THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - OAB PE38472 (ADVOGADO) DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - OAB PE55351 (ADVOGADO) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021), intimar os advogados da sentença ID 192526370."...Posto isso, confirmo a decisão que concedeu as medidas protetivas de urgência e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 3.º do Código de Processo Penal c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil. A presente medida protetiva terá validade de 06 meses a contar desta decisão. Em caso de necessidade de prorrogação, deve a parte interessada comparecer perante a secretaria deste juízo para requerer e justificar tal necessidade. Dê-se ciência ao autor do fato de que o descumprimento da presente decisão pode configurar nova infração penal. Corrija a distribuição, se necessário for. Saliento que eventual ação principal deve ser distribuída no PJe e que incumbe à parte interessada inserir nos novos autos as provas produzidas nos presentes autos. Intimadas as partes, se arquivem os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RECIFE, 14 de janeiro de 2025."
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 ': (81) 31815941 E-mail: Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170)
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 11:16
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
15/01/2025, 10:52
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
15/01/2025, 10:50
Expedição de documento
15/01/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:43
Recebimento
14/01/2025, 11:35
Procedência
14/01/2025, 11:35
Conclusão (para julgamento)
14/01/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 18:39
Mandado (entregue ao destinatário)
13/01/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 10:22
Mandado (entregue ao destinatário)
11/01/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
11/01/2025, 08:29
Mandado
10/01/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RECIFE (MADALENA) - DEPOL DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - DECCA, 43º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, M. H. P. D. S., S C G DE S REQUERIDO(A): A G V P INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) da decisão de id.192244125, que MANTEVE das medidas protetivas urgência já fixadas, com a ressalva abaixo: É permitido o contato entre as crianças e os requeridos através de videochamadas três vezes por semana, no horário do contraturno escolar (ou à noite), com duração de uma hora, obrigando-se o representante legal das crianças a viabilização dos meios para que a medida se efetivamente implementada. JOSE RAWLINSON FERRAZ - OAB PE16156 (ADVOGADO) JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - OAB PB29942 (ADVOGADO) JOSE GAIA TORRES FERRAZ - OAB PE59380 (ADVOGADO) LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - OAB PB26825 (ADVOGADO) CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - OAB PE23898 (ADVOGADO) HERMANO CABRAL COUTINHO - OAB PE18940 (ADVOGADO) THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - OAB PE38472 (ADVOGADO) DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - OAB PE55351 (ADVOGADO) LILIA MARIA VILA NOVA DE AZEVEDO (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 ': (81) 318159410 E-mail: Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 20:57
Expedição de documento
09/01/2025, 20:56
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
09/01/2025, 20:48
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
09/01/2025, 20:44
Recebimento
09/01/2025, 12:20
Outras Decisões
09/01/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: RECIFE (MADALENA) - DEPOL DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - DECCA, 43º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, M. H. P. D. S., S. C. G. D. S. REQUERIDO(A): A. G. V. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, fica(m) a(s) parte(s), CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - OAB/PE 23898, HERMANO CABRAL COUTINHO - OAB/PE 18940, THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - OAB/PE 38472, DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - OAB/PE 55351 e JOSE RAWLINSON FERRAZ - OAB/PE 16156, JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - OAB/PB 29942, JOSE GAIA TORRES FERRAZ - OAB/PE 59380. LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - OAB/PB 26825, intimada(s) da juntada do relatório CRIAR - ID 191680153. Nirenilson José dos Santos Souza Gerente de Unidade Judiciária de Ordem do(a) Magistrado(a) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1 GRAU 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA CAPITAL CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CICA RUA JOÃO FERNANDES VIEIRA, Nº 405, BOA VISTA, RECIFE-PE, CEP: 50050-200 Fone: 081-3181-5941 - E-mail: [email protected] Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170)
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento
23/12/2024, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 22:22
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2024, 22:19
Recebimento
19/12/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 15:54
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 13:30
Expedição de documento (Informações)
13/12/2024, 03:21
Recebimento
12/12/2024, 17:39
Mero expediente
12/12/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:38
Decurso de Prazo
07/12/2024, 08:30
Decurso de Prazo
07/12/2024, 08:30
Decurso de Prazo
07/12/2024, 08:30
Decurso de Prazo
07/12/2024, 08:30
Decurso de Prazo
07/12/2024, 08:30
Decurso de Prazo
07/12/2024, 08:30
Decurso de Prazo
07/12/2024, 08:30
Decurso de Prazo
07/12/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 07:03
Publicação
29/11/2024, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RECIFE (MADALENA) - DEPOL DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - DECCA, 43º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, M. H. P. D. S., REQUERIDO(A): A. G. V. P. INTIMAÇÃO JOSE RAWLINSON FERRAZ - OAB PE16156 (ADVOGADO) JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - OAB PB29942 (ADVOGADO) JOSE GAIA TORRES FERRAZ - OAB PE59380 (ADVOGADO) LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - OAB PB26825 (ADVOGADO) CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - OAB PE23898 (ADVOGADO) HERMANO CABRAL COUTINHO - OAB PE18940 (ADVOGADO) THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - OAB PE38472 (ADVOGADO) DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - OAB PE55351 (ADVOGADO) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021), intimar os advogados do despacho ID 189456751. "DESPACHO. Acolho, por seus próprios fundamentos, o parecer ministerial de ID nº 189245290. Reservo-me a apreciar o pedido de revogação de medidas protetivas com a juntada do estudo de caso realizado pelo CRIAR e após manifestação ministerial. Intimem-se. RECIFE, 27 de novembro de 2024. Juiz de Direito."
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 ': (81) 31815941 E-mail: Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento
27/11/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 14:07
Recebimento
27/11/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 01:59
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 01:58
Decurso de Prazo
21/11/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 21:31
Publicação
19/11/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RECIFE (MADALENA) - DEPOL DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - DECCA, 43º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, M. H. P. D. S., REQUERIDO(A): AMAnda G V P INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) da decisão id. 187706698 e 187477805, que concedeu a medida protetiva em favor das menores. CARLOS ARTHUR DE ANDRADE FERRAO JUNIOR - OAB PE23898 - (ADVOGADO) HERMANO CABRAL COUTINHO - OAB PE18940 (ADVOGADO) THIALY ROSE BRAGA MENDES MANZELLA - OAB PE38472 - (ADVOGADO) DAIANA FERNANDA MONTEIRO LINS - OAB PE55351 - (ADVOGADO) JOSE RAWLINSON FERRAZ - OAB PE16156 - (ADVOGADO) JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO OAB PB29942 (ADVOGADO) JOSE GAIA TORRES FERRAZ - OAB PE59380 (ADVOGADO) LILIA MARIA VILA NOVA DE AZEVEDO (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital R JOÃO FERNANDES VIEIRA, 405, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-200 ': (81) 318159410 E-mail: Processo nº 0118882-44.2024.8.17.2001 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (HENRY-BOREL-LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170)
08/11/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 17:29
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 17:28
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 17:27
Mandado
07/11/2024, 17:12
Mandado
07/11/2024, 16:35
Mandado
07/11/2024, 16:35
Expedição de documento
07/11/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:52
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
07/11/2024, 15:51
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
07/11/2024, 15:46
Recebimento
07/11/2024, 15:25
Medida protetiva (Proibição de aproximação da ofendida; A criança ou adolescente)
07/11/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 14:06
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
07/11/2024, 13:14
Medida protetiva (Proibição de aproximação da ofendida; A criança ou adolescente)