Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: ROMILDO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193213086, conforme segue transcrito abaixo: "ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, VII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito. Por força do disposto nos arts. 84, 85 e 90, todos do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, atentando-se na execução para a regra do art. 98, § 3º do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios em face da ausência de triangularização processual. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Imediatamente após a publicação/intimação, arquivem-se desde logo estes autos, independente de nova conclusão ao juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." SURUBIM, 26 de fevereiro de 2025. CARLA KELIANE COSME DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001423-63.2015.8.17.1410 AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II