Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): CARLOS ADRIANO BESERRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220511214, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0117614-52.2024.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada por CARLOS ADRIANO BESERRA DA SILVA (ID. n° 203410875) já qualificado nos autos, informando ter sido surpreendido com bloqueio judicial em suas contas. Alega o peticionante que, conforme verificado nos autos, as partes firmaram um acordo, o qual vem sendo fielmente cumprido pelo executado. Afirma que, ao entrar em contato com o banco, foi informado que o bloqueio decorria de ordem judicial. Em face do exposto, requer seja determinado, em caráter de urgência, o desbloqueio de valores por ventura existentes. Vieram-me os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. O pedido formulado pelo executado não merece acolhimento. Em consulta ao sistema SISBAJUD, não foi localizado qualquer bloqueio judicial oriundo deste juízo vinculado aos dados do peticionante no âmbito deste processo. Ademais, o extrato de Id. n° 203410877 não possui elementos que indiciem que a referida constrição tenha sido realizada por determinação exarada nestes autos.
Ante o exposto, indefiro súplica de Id. n° 203410875. No mais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, independentemente de transcurso de prazo de intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), 22 de outubro de 2025. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 30 de outubro de 2025. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital