Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: DANIELE DA SILVA MARQUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - RÉU REVEL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221861381, conforme segue transcrito abaixo: "... Dispositivo: Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea ‘b’, do CPC. Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de pretensão resistida. Isenção das custas processuais, na forma do art. 701, § 1º, do CPC. Publicada a presente sentença no DJEN, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, haja vista o Enunciado nº 28 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de 1º Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (É cabível o arquivamento imediato após a sentença que homologa: desistência sem prévia angularização ou com angularização e concordância da parte ré; acordo com ou sem renúncia do prazo recursal; pagamento voluntário com concordância da parte adversa em sede de cumprimento de sentença, pois inseridos nas hipóteses do art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Registre-se. Publique-se. Intimem-se via DJEN. Belo Jardim, 11 de novembro de 2025 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito" BELO JARDIM, 20 de março de 2026. CLAUDIA MARIA DE GOUVEIA FALCAO QUINTINO Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001431-65.2022.8.17.2260 AUTOR(A): AUTARQUIA EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DO BELO JARDIM