Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: TECIMALHAS MALHAS E CAMISETAS EIRELI - ME, BRENNO MONTEIRO DE SOUZA, U RIBEIRO DOS SANTOS MAGAZINE - ME, CAVIUNA MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221109439, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado por GC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP para, em consequência, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos réus TECIMALHAS MALHAS E CAMISETAS EIRELI - ME, BRENNO MONTEIRO DE SOUZA e U RIBEIRO DOS SANTOS MAGAZINE - ME. Custas processuais já satisfeitas. Não há condenação honorários advocatícios, uma vez que a desistência foi formulada antes da citação dos réus. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Recife, data registrada no sistema. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 3 de novembro de 2025. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050613-84.2023.8.17.2001 AUTOR(A): GC - FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP