Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): MARIA VICTORIA VIEIRA MORAIS DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215271159, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, já qualificado nos autos, por meio de seus advogados, promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de MARIA VICTORIA VIEIRA MORAIS DOS SANTOS, também devidamente qualificada. Após a formação da lide, as partes acostaram termo de transação extrajudicial, pugnando por sua homologação e consequente extinção do processo, conforme se verifica na petição de ID. 209798379. É o relatório, sucinto. Passo a julgar. A transação é um negócio jurídico de direito material e a sua celebração resolve o mérito da causa. É uma forma dos interessados terminarem o litigio mediante concessões mútuas, através de declaração ou de reconhecimento de direitos, desde que estejam em questão apenas direitos patrimoniais de caráter privado. Dito isto, observando a Transação Extrajudicial colacionada aos autos, verifico que não há infração a dispositivo legal, pelo qual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuados. Custas satisfeitas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Recife, 04 de Setembro de 2025. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 18 de setembro de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080328-40.2024.8.17.2001