Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: JOSE MARIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224775580, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de pedido formulado por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A para que seja determinado o arresto on-line de ativos financeiros em nome do executado JOSÉ MÁRIO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, ante as reiteradas tentativas frustradas de sua localização para citação. É o que importa relatar. Decido. Verifico que o executado não foi encontrado, tendo sido esgotadas diligências razoáveis para sua localização, conforme documentação constante do processo. O art. 830 do CPC autoriza o arresto executivo quando o executado não é encontrado para citação, devendo a constrição ser realizada em quantidade suficiente para garantir o futuro cumprimento da obrigação. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de admitir o arresto on-line como forma idônea de assegurar a efetividade da execução, aplicando-se por analogia o art. 854 do CPC. Cito, entre outros, o REsp 1.370.687/MG, no qual restou assentada a possibilidade de constrição eletrônica quando frustradas as tentativas de citação. Assim, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da medida, limitada ao valor atualizado do débito.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0084752-04.2019.8.17.2001 ESPÓLIO -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de arresto via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome do executado JOSÉ MÁRIO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, até o limite do valor atualizado do débito (ID 207668142), sem prévia ciência do executado, nos termos do art. 854 do CPC. Realizado o arresto, intime-se a parte exequente para ciência. Após a concretização da medida, promova a Secretaria a continuidade das diligências de citação, visto tratar-se de condição para conversão do arresto em penhora, conforme prevê o §3º do art. 830 do CPC. Intime-se. Recife, datado e assinado digitalmente." Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 12 de dezembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau