Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: JONATAS DE OLIVEIRA SILVA APELADO(A): JILCEU JOSE CASTRO DA COSTA EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE E DA CULPA DO RÉU. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1.A responsabilidade civil subjetiva exige a comprovação da culpa do agente causador do dano. 2.A ausência de provas que demonstrem a dinâmica do acidente e a culpa do réu impede a configuração de sua responsabilidade, o que prejudicada análise dos danos material e moral. 3.Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. Majoração dos honorários recursais. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0076077-23.2017.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0076077-23.2017.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª CÂMARA CÍVEL - RECIFE, à UNANIMIDADE, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto relator e notas taquigráficas, que passam a integrar o presente. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Adalberto de Oliveira Melo Relator rsa