Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0060871-61.2020.8.17.2001 - TJPE | JusConsulta
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Agregação
Sistema Remuneratório e Benefícios
Militar
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/09/2020
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Órgão julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Processos relacionados
2° Grau · TJPE · Apelação Cível · Gabinete do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de alvará (outros)
07/05/2026, 08:10
Expedido alvará de levantamento
05/05/2026, 13:03
Conclusos para decisão
05/05/2026, 12:54
Decorrido prazo de ALBERTINO BATISTA DA SILVA FILHO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:24
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 10:26
Conclusos para despacho
24/04/2026, 15:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2026, 20:11
Expedição de Certidão.
17/04/2026, 11:30
Expedição de Certidão.
17/04/2026, 11:24
Expedição de Carta rogatória.
17/04/2026, 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/04/2026, 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/04/2026, 10:02
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 19:11
Ver todas as movimentações (178)
Todas as movimentações
(178)
Juntada de alvará (outros)
07/05/2026, 08:10
Expedido alvará de levantamento
05/05/2026, 13:03
Conclusos para decisão
05/05/2026, 12:54
Decorrido prazo de ALBERTINO BATISTA DA SILVA FILHO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:24
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 10:26
Conclusos para despacho
24/04/2026, 15:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2026, 20:11
Expedição de Certidão.
17/04/2026, 11:30
Expedição de Certidão.
17/04/2026, 11:24
Expedição de Carta rogatória.
17/04/2026, 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/04/2026, 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/04/2026, 10:02
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 19:11
Alterada a parte
15/04/2026, 15:11
Decorrido prazo de DOUGLAS ALVES VILAR em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
08/04/2026, 12:29
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
06/04/2026, 23:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:24
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
31/03/2026, 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/03/2026, 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/03/2026, 10:03
Alterada a parte
31/03/2026, 09:59
Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 14:16
Expedido alvará de levantamento
23/03/2026, 11:33
Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2026, 11:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
19/03/2026, 12:21
Juntada de Petição de diligência
18/03/2026, 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/03/2026, 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2026, 09:52
Conclusos para despacho
18/03/2026, 08:39
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2026, 08:24
Expedição de mandado (outros).
18/03/2026, 08:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
18/03/2026, 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2026, 08:22
Juntada de Petição de diligência
20/02/2026, 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/02/2026, 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/02/2026, 06:32
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 00:03
Expedição de mandado (outros).
06/02/2026, 17:44
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
06/02/2026, 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/02/2026, 17:44
Juntada de Petição de resposta preliminar
05/02/2026, 23:23
Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2026, 22:25
Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 07:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:26
Decorrido prazo de ALBERTINO BATISTA DA SILVA FILHO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:24
Decorrido prazo de IVONALDO JOSE DOS SANTOS em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2026, 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2026, 16:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
27/01/2026, 16:31
Juntada de Petição de requerimento (outros)
27/01/2026, 14:47
Expedição de RPV.
26/01/2026, 12:15
Juntada de Petição de petição (outras)
26/01/2026, 07:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2026.
22/01/2026, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
22/01/2026, 05:06
Expedição de Certidão.
15/01/2026, 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2026, 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/01/2026, 17:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
13/01/2026, 17:04
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2025, 11:34
Conclusos para despacho
26/09/2025, 15:58
Expedição de Certidão.
26/09/2025, 15:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
18/09/2025, 14:59
Expedição de RPV.
17/09/2025, 14:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
22/08/2025, 15:55
Expedição de Certidão.
20/08/2025, 13:46
Transitado em Julgado em 26/07/2025
20/08/2025, 12:26
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2025, 12:20
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 00:03
Decorrido prazo de JONAS MANUEL VILAR em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
02/06/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
31/05/2025, 00:39
Conclusos para despacho
29/05/2025, 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/05/2025, 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/05/2025, 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
29/05/2025, 09:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
28/03/2025, 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2025, 11:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
25/03/2025, 10:44
Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2025, 17:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
18/03/2025, 11:30
Conclusos para decisão
18/03/2025, 10:31
Conclusos para despacho
18/03/2025, 10:06
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 10:05
Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2025, 08:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
17/03/2025, 15:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
12/03/2025, 12:48
Alterada a parte
12/03/2025, 12:42
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 10:47
Conclusos para decisão
17/01/2025, 09:15
Conclusos para despacho
07/01/2025, 10:48
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
07/01/2025, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2024, 11:31
Conclusos para despacho
06/11/2024, 19:46
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 19:45
Juntada de Petição de petição (outras)
05/11/2024, 09:17
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
04/11/2024, 13:37
Juntada de Petição de despacho
04/11/2024, 11:36
Recebidos os autos
04/11/2024, 11:36
Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTES: FUNDAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE E ESTADO DE PERNAMBUCO EMBARGADOS: ROBERTO DE ALMEIDA COELHO E OUTROS RELATOR: DES. ANTENOR CARDOSO SOARES JUNIOR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/ REEXAME NECESSÁRIO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES VINCULANTES. TEMA 635 DO STF E TEMA 1086 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING. MULTA DO ART. 1026, DO CPC. NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração possuem contornos processuais delimitados, consoante se infere do art. 1022 do CPC. Tem por finalidade esclarecer obscuridade, suprimir contradições ou omissões e corrigir erro material. O acórdão de ID nº 39135003 apreciou a matéria debatida nos autos e tendo o colegiado decidido a lide em conformidade com a legislação e as diretrizes jurisprudenciais aplicáveis a matéria. Constatada a qualidade de militar transferido para a reserva remunerada e o acúmulo de licenças-prêmio não gozadas e não utilizadas quando da passagem para a inatividade, o autor faz jus à conversão em pecúnia. A matéria questionada veio a ser devidamente ventilada no acórdão embargado, inexistindo o distinguishing suscitado pelo embargante. Todavia, se as considerações tomadas no julgado restaram desfavoráveis às pretensões do ora embargante, deve ele se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes embargos de declaração, cuja natureza, neste particular, é, por essência, meramente integrativa. Quanto a multa suscitada pela embargada, o embargante está apenas exercendo o seu direito de busca da tutela jurisdicional, não se observando o caráter protelatório, razão pela qual entende-se incabível a multa. À unanimidade de votos, conhecidos, porém rejeitados os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. ACÓRDÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0060871-61.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível/Reexame Necessário Nº 0060871-61.2020.8.17.2001 em que figura como embargantes FUNAPE - FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO E ESTADO DE PERNAMBUCO e como embargados ROBERTO DE ALMEIDA COELHO E OUTROS, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, unanimemente, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, na conformidade do voto do Relator, que, devidamente revisto e rubricado, passa a integrar este julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Antenor Cardoso Soares Junior Des. Relator
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTES: FUNDAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE E ESTADO DE PERNAMBUCO EMBARGADOS: ROBERTO DE ALMEIDA COELHO E OUTROS RELATOR: DES. ANTENOR CARDOSO SOARES JUNIOR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/ REEXAME NECESSÁRIO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES VINCULANTES. TEMA 635 DO STF E TEMA 1086 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING. MULTA DO ART. 1026, DO CPC. NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração possuem contornos processuais delimitados, consoante se infere do art. 1022 do CPC. Tem por finalidade esclarecer obscuridade, suprimir contradições ou omissões e corrigir erro material. O acórdão de ID nº 39135003 apreciou a matéria debatida nos autos e tendo o colegiado decidido a lide em conformidade com a legislação e as diretrizes jurisprudenciais aplicáveis a matéria. Constatada a qualidade de militar transferido para a reserva remunerada e o acúmulo de licenças-prêmio não gozadas e não utilizadas quando da passagem para a inatividade, o autor faz jus à conversão em pecúnia. A matéria questionada veio a ser devidamente ventilada no acórdão embargado, inexistindo o distinguishing suscitado pelo embargante. Todavia, se as considerações tomadas no julgado restaram desfavoráveis às pretensões do ora embargante, deve ele se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes embargos de declaração, cuja natureza, neste particular, é, por essência, meramente integrativa. Quanto a multa suscitada pela embargada, o embargante está apenas exercendo o seu direito de busca da tutela jurisdicional, não se observando o caráter protelatório, razão pela qual entende-se incabível a multa. À unanimidade de votos, conhecidos, porém rejeitados os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. ACÓRDÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0060871-61.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível/Reexame Necessário Nº 0060871-61.2020.8.17.2001 em que figura como embargantes FUNAPE - FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO E ESTADO DE PERNAMBUCO e como embargados ROBERTO DE ALMEIDA COELHO E OUTROS, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, unanimemente, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, na conformidade do voto do Relator, que, devidamente revisto e rubricado, passa a integrar este julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Antenor Cardoso Soares Junior Des. Relator
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTES: ROBERTO DE ALMEIDA COELHO E OUTROS APELADOS: FUNDAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE E ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. ANTENOR CARDOSO SOARES JUNIOR EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. 2º DECÊNIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO Nº 0060871-61.2020.8.17.2001
02/08/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/04/2024, 15:39
Expedição de Certidão.
18/03/2024, 11:39
Expedição de Certidão.
15/03/2024, 12:12
Expedição de Certidão.
14/03/2024, 17:09
Expedição de Certidão.
14/03/2024, 17:06
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2024, 18:38
Conclusos para despacho
20/02/2024, 15:59
Decorrido prazo de JONAS MANUEL VILAR em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 01:43
Decorrido prazo de JONAS MANUEL VILAR em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 01:39
Juntada de Petição de petição (outras)
24/01/2024, 22:56
Conclusos para o Gabinete
19/01/2024, 13:10
Juntada de Petição de petição (outras)
18/01/2024, 12:48
Juntada de Petição de apelação
11/01/2024, 20:34
Juntada de Petição de apelação
09/01/2024, 14:05
Juntada de Petição de apelação
14/12/2023, 21:28
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES BEZERRA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 01:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
20/11/2023, 17:34
Juntada de Petição de apelação
07/11/2023, 15:20
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2023, 15:25
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 16:44
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 16:42
Conclusos para despacho
31/07/2023, 08:49
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
31/07/2023, 08:49
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 23:41
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 23:40
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 23:35
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 12:22
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 12:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
22/07/2023, 15:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
22/07/2023, 15:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
22/07/2023, 15:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
22/07/2023, 14:54
Juntada de Petição de despacho
20/07/2023, 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/05/2023, 17:44
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2023, 11:40
Conclusos para despacho
19/01/2023, 18:15
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
13/12/2022, 11:41
Expedição de intimação.
07/12/2022, 17:37
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2022, 16:47
Conclusos para despacho
16/11/2022, 13:55
Conclusos para o Gabinete
15/11/2022, 07:58
Juntada de Petição de apelação
23/08/2022, 08:38
Decorrido prazo de FUNAPE em 18/08/2022 23:59.
20/08/2022, 11:52
Juntada de Petição de manifestação ministerial
04/08/2022, 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/07/2022, 09:44
Juntada de Petição de diligência
20/07/2022, 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/07/2022, 12:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
17/07/2022, 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/07/2022, 11:37
Expedição de intimação.
17/07/2022, 11:37
Expedição de intimação.
17/07/2022, 11:34
Expedição de Outros documentos.
07/10/2021, 22:59
Expedição de Outros documentos.
07/10/2021, 22:59
Julgado improcedente o pedido
24/09/2021, 08:36
Conclusos para despacho
12/07/2021, 19:21
Juntada de Petição de petição
20/05/2021, 13:41
Expedição de intimação.
14/05/2021, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2021, 12:19
Conclusos para julgamento
22/02/2021, 19:01
Juntada de Petição de petição em pdf
11/01/2021, 18:32
Expedição de intimação.
11/12/2020, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2020, 22:15
Conclusos para despacho
10/12/2020, 15:47
Juntada de Petição de razões finais
24/11/2020, 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2020, 10:49
Expedição de citação.
23/09/2020, 18:28
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2020, 14:56
Conclusos para decisão
23/09/2020, 12:12
Distribuído por sorteio
23/09/2020, 12:12
Documentos
Despacho
•
05/05/2026, 13:03
Despacho
•
29/04/2026, 10:26
Decisão
•
23/03/2026, 11:33
Resposta Preliminar
•
05/02/2026, 23:23
Requerimento (Outros)
•
27/01/2026, 14:47
Decisão
•
25/11/2025, 11:34
Despacho
•
05/08/2025, 12:20
Decisão
•
28/03/2025, 11:38
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
17/03/2025, 15:03
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
17/03/2025, 15:03
Despacho
•
14/02/2025, 10:47
Despacho
•
07/11/2024, 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença
•
04/11/2024, 13:37
Decisão\Acórdão
•
18/09/2024, 11:20
Decisão\Acórdão
•
30/07/2024, 13:21
Ver todos os documentos (36)
Todos os documentos
(36)
Despacho
•
05/05/2026, 13:03
Despacho
•
29/04/2026, 10:26
Decisão
•
23/03/2026, 11:33
Resposta Preliminar
•
05/02/2026, 23:23
Requerimento (Outros)
•
27/01/2026, 14:47
Decisão
•
25/11/2025, 11:34
Despacho
•
05/08/2025, 12:20
Decisão
•
28/03/2025, 11:38
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
17/03/2025, 15:03
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
17/03/2025, 15:03
Despacho
•
14/02/2025, 10:47
Despacho
•
07/11/2024, 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença
•
04/11/2024, 13:37
Decisão\Acórdão
•
18/09/2024, 11:20
Decisão\Acórdão
•
30/07/2024, 13:21
Despacho
•
05/06/2024, 18:39
Despacho
•
20/05/2024, 09:27
Despacho
•
20/02/2024, 18:38
Despacho
•
01/08/2023, 15:25
Despacho
•
20/07/2023, 15:52
Despacho
•
20/01/2023, 11:40
Despacho
•
18/11/2022, 16:47
Sentença (Outras)
•
24/09/2021, 08:36
Despacho
•
14/05/2021, 12:19
Documento de Comprovação
•
11/01/2021, 18:32
Documento de Comprovação
•
11/01/2021, 18:32
Despacho
•
10/12/2020, 22:15
Documento de Comprovação
•
24/11/2020, 00:27
Documento de Comprovação
•
24/11/2020, 00:27
Documento de Comprovação
•
24/11/2020, 00:27
Documento de Comprovação
•
24/11/2020, 00:27
Despacho
•
23/09/2020, 14:56
Documento de Comprovação
•
23/09/2020, 12:12
Documento de Comprovação
•
23/09/2020, 12:12
Documento de Comprovação
•
23/09/2020, 12:12
Documento de Comprovação
•
23/09/2020, 12:12