Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): GLADSTON ROBERTO RAMOS DA FONSECA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 236879306, conforme transcrito abaixo: "...III. Dispositivo
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0000687-64.2017.8.17.3030 Ante o exposto: 1. DEFIRO os pedidos de aplicação de medidas coercitivas atípicas, formulados pela parte exequente; 2. DETERMINO a imediata inclusão de restrição de suspensão do direito de dirigir no prontuário da CNH do executado Gladston Roberto Ramos da Fonseca (CPF nº 390.026.244-68), por meio do sistema RENAJUD; 3. DETERMINO a expedição de ofício à Polícia Federal, para que proceda à apreensão e restrição do passaporte do executado; 4. DETERMINO a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil (BACEN) para que comunique a todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional a ordem de cancelamento e/ou suspensão imediata de todos os cartões de crédito vinculados ao CPF do executado; 5. Com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO o andamento deste processo pelo prazo de 1 (um) ano. Durante este período, a contagem do prazo prescricional também ficará suspensa. Proceda-se o arquivamento destes autos virtuais, nos termos da Portaria Conjunta n° 29/2019 e da Instrução de Serviço n° 03/2019. 6. Fica a parte exequente ciente de que, decorrido o prazo de suspensão sem manifestação ou sem a localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados administrativamente, com o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. Cumpra-se, expedindo os ofícios e realizando as consultas necessárias." PALMARES, 7 de julho de 2026. LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata