Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 232300119, conforme transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002314-08.2012.8.17.0370 AUTOR(A): FERNANDO FELICIANO DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Providencie a diretoria da zona da mata a retificação do polo ativo, a fim de que passe a constar como credora apenas a CERTJUD SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS S.A., representada pelo advogado EBERTE DA CRUZ MENEZES – OAB/BA 20.199, em função da cessão do crédito pelo exequente originário e pela sua advogada (ID 225547641). Em seguida, cumpra-se a ordem de expedição do precatório em favor da CERTJUD SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS S.A., observando-se que o valor total (principal e honorários) deverá ser pago à empresa, de acordo com a memória de cálculo apresentada no ID 215842438. CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura digital. IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI Juíza de Direito CABO DE SANTO AGOSTINHO, 22 de abril de 2026. MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002314-08.2012.8.17.0370 AUTOR(A): CERTJUD SECURITIZACAO DE CREDITOS SA