Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227966448, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143550-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): NEUSA FERREIRA DA ROCHA
Cuida-se de ação de procedimento comum proposta por NEUSA FERREIRA DA ROCHA contra BANCO DO BRASIL, ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição de id 209192813, veio a parte autora requerer a desistência do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo à decisão. Considerando que a parte ré sequer foi citada, não havendo oferecido contestação, a desistência da ação independe da sua anuência (art. 485, § 4º, CPC). Assim sendo, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado no id 209192813 e, por conseguinte, decreto a extinção do feito, sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC. Custas já satisfeitas. Sem honorários, à míngua de citação. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. Recife, data de validação. Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito " RECIFE, 27 de janeiro de 2026. SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria das Varas Cíveis da Capital