Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Presidente Kennedy, Centro, JOÃO ALFREDO - PE - CEP: 55720-000 Vara Única da Comarca de João Alfredo Processo nº 0000387-86.2018.8.17.2830 AUTOR(A): L. F. D. S. REQUERIDO(A): L. M. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de João Alfredo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192537121, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. L. F. D. S., devidamente qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, com a finalidade de substituição de curador do interditado Pedro Francisco da Silva, em face de L. M. D. S.. Com a inicial vieram os documentos. Foi deferida a tutela antecipada de urgência concedendo ao autor a curatela do interditado. Em despacho de id. 145170654 foi determinado a juntada do parecer do CREAS e os antecedentes criminais, cíveis e certidões juntos aos órgãos de proteção de crédito do autor. Em resposta ao oficio em id. 150826397, o CREAS informou que não localizou o autor ou o interditado no endereço indicado, impossibilitando a realização do relatório. Em despacho de id 166309396, autor foi intimado para prestar esclarecimentos e sob pena de extinção, devendo atualizar o seu endereço uma vez que não foi localizada pela equipe do CREAS. Relatei. Decido. Verifico que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito, haja vista que o mesmo foi intimado para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito e o mesmo se manteve silente, demostrando assim falta do interesse de agir. POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos constam, e verificando a ausência de interesse agir, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o presente feito, o que o faço a teor do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários. JOÃO ALFREDO, data e assinatura eletrônica. MARIANA FLORES MATOS PAULA Juiz de Direito" JOÃO ALFREDO, 26 de fevereiro de 2025. MARINES DE SANTANA LUNA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste