Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: S. C. SANTOS E CIA LTDA - ME EXECUTADO(A): CLEONICE DA ROCHA BARRETO S E N T E N Ç A S. C. SANTOS E CIA LTDA - ME ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de CLEONICE DA ROCHA BARRETO. Despacho inicial. A demandante requereu a desistência da ação (id.198399305). A requerida não foi citada. É o relatório. Decido. É desnecessária a anuência do réu para a extinção do feito sem resolução de mérito, uma vez que no demandado não foi citado, consoante interpretação do art. 485, §4º, do CPC.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0017291-47.2024.8.17.3130
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 485, VIII, do CPC. Determino o pagamento das despesas processuais pela autora. Sem honorários tendo em vista que não houve a triangulação processual. Custas iniciais pagas. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Por fim, exaurida a atividade jurisdicional no presente feito, arquivem-se os presentes autos com baixa no Sistema PJE/TJPE. Registre-se. Intime-se. Publique-se. Petrolina, data da assinatura. Juiz de Direito