Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): PREMOLBRAS - PREMOLDADOS DO BRASIL LTDA - ME, RUBEM LOUREIRO SILVA, SONIA MARIA MELO LOUREIRO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0001517-45.2016.8.17.2810 Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, embora devidamente intimada por meio dos despachos de ID 210321584 e ID 222642656, não cumpriu integralmente a determinação judicial. Em que pese ter manifestado interesse genérico na constrição e acostado a avaliação do bem (ID 227187852), quedou-se inerte quanto à indicação do endereço para a localização do veículo e do depositário fiel, providências indispensáveis para o prosseguimento da busca e apreensão. Uma vez que não foi apresentado pelo exequente o endereço para fins de continuidade do procedimento de penhora e avaliação do bem móvel com restrição inserida conforme ID 205860206, entendo pelo desinteresse da parte exequente na penhora do bem, pelo que DETERMINO A REMOÇÃO DA RESTRIÇÃO inserida via sistema RENAJUD sobre o veículo HONDA/NXR150 BROS ESD (Placa KKL6859). PROCEDA a Diretoria Cível com o encaminhamento dos autos para a tarefa Realizar Bloqueio de Ativos para fins de cumprimento do determinado. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos (art. 921, inciso III, §§ 1º e 2º, do CPC). Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2026. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito