ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
AMANDA ARRUDA DE SOUZA SIVINI
OAB/PE 33973·CPF·Representa: Autor
GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA
OAB/RJ 85760·CPF·Representa: Autor
GILVANETE DA SILVA ARAUJO
OAB/PE 56725·CPF·Representa: Autor
DANIELLE ALVES CORDEIRO ARAUJO
OAB/PE 55356·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): KELLY KRISTHINE TEIXEIRA NEVES INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s), em razão da certidão de ID 216805682, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a continuidade do feito, sob pena de suspensão (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), providenciando os atos necessários ao prosseguimento da Execução, indicando bens de propriedade dos executados para serem penhorados ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução. RECIFE, 18 de setembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015536-15.2014.8.17.0001
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): KELLY KRISTHINE TEIXEIRA NEVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID..213400269..........., constantes nos autos. Recife, 29 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015536-15.2014.8.17.0001
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 08:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2025, 13:06
Mandado
11/07/2025, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 09:25
Petição
11/07/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:15
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:06
Publicação
06/05/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): KELLY KRISTHINE TEIXEIRA NEVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ____exequente____ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas ___01__ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 30 de abril de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015536-15.2014.8.17.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): KELLY KRISTHINE TEIXEIRA NEVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID..213400269..........., constantes nos autos. Recife, 29 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015536-15.2014.8.17.0001
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 08:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2025, 13:06
Mandado
11/07/2025, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2025, 09:25
Petição
11/07/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:15
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:06
Publicação
06/05/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): KELLY KRISTHINE TEIXEIRA NEVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ____exequente____ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas ___01__ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 30 de abril de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015536-15.2014.8.17.0001
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento
30/04/2025, 15:43
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:34
Publicação
10/03/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): KELLY KRISTHINE TEIXEIRA NEVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 26 de fevereiro de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015536-15.2014.8.17.0001
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:57
Publicação
16/10/2024, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): KELLY KRISTHINE TEIXEIRA NEVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184592523, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015536-15.2014.8.17.0001 Defiro o pedido do exequente, determinando sua intimação para pagamento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, a realização da penhora on-line pelo sistema SISBAJUD em face da executada, com base no valor atualizado, com reiteração automática da ordem de bloqueio pelo período de 7 (sete) dias, haja vista a redução do quadro de servidores desta unidade judiciária e seu grande acervo processual. 1. Em sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio, intime-se, imediatamente, o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. 2. Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao pedido de penhora de 10% do salário, tendo em vista que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu proposta de afetação dos REsps n. 1.894.193/PR, 2.,.071.335/GO, 2.071.382/SE e 2.071,259/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos", inviável, por ora, o exame do pedido penhora no salário da Executada, razão pela qual deixo de apreciá-lo. Datado e Assinado eletronicamente." Intimo, também, a parte ___EXEQUENTE___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 14 de outubro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento
14/10/2024, 12:00
Expedição de documento
14/10/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:32
Publicação
18/06/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): KELLY KRISTHINE TEIXEIRA NEVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 164526955, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015536-15.2014.8.17.0001 Vistos etc. Defiro o pedido do exequente, para determinar sua intimação para pagamento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, a consulta de bens dos executados por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, este último com relação a última declaração de Imposto de Renda. Em sendo localizados veículos do executado sobre os quais não recaiam qualquer restrição, determino a imediata inserção de restrição de transferência. Com a resposta nos autos, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 14 de junho de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento
14/06/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 09:53
Decurso de Prazo
08/05/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 09:13
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 08:44
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:59
Mero expediente
22/01/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 10:47
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 23:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:57
Outras Decisões
18/08/2023, 09:46
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 08:42
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 17:32
Mudança de Parte
10/08/2023, 17:27
Decurso de Prazo
12/07/2023, 02:21
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:55
Mero expediente
02/05/2023, 11:18
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 10:47
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 08:11
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 12:15
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2022, 14:24
Mero expediente
06/05/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 07:56
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:50
Mero expediente
11/09/2021, 13:51
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 11:14
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2021, 11:06
Registro Processual (Retificada a autuação)
09/09/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 10:29
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 08:45
Recebimento
23/11/2020, 13:05
Entrega em carga/vista
05/03/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 12:27
Ato ordinatório
22/10/2019, 09:07
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 09:04
Expedição de documento (Carta)
08/03/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 09:11
Decurso de Prazo
20/09/2018, 11:49
Decurso de Prazo
10/07/2018, 12:44
Ato ordinatório
26/03/2018, 09:04
Documento (Carta precatória)
26/03/2018, 09:01
Conclusão (para despacho)
30/08/2017, 08:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 11:14
Ato ordinatório
12/07/2016, 10:18
Conclusão (para despacho)
12/07/2016, 10:15
Expedição de documento (Carta)
27/10/2015, 07:59
Mero expediente
20/08/2015, 12:31
Conclusão (para despacho)
21/07/2015, 12:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2015, 10:57
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)