Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: GEREZ FIGUEIREDO AGUIAR APELADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO QUEIROZ GALVAO CENTRO EMPRESARIAL - TORRE JANETE COSTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTINTIVA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR CONSIDERAR NECESSÁRIO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO SUSTENTA DISPARIDADE DE OBJETOS DAS DEMANDAS E MAIOR AMPLITUDE DO OBJETO DA SEGUNDA DEMANDA, QUE TAMBÉM REQUEREU DANOS MORAIS. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACARRETARIA NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Nos termos do art. 55, §1º, do CPC, inexiste conexão entre ações quando já houver sentença proferida em uma delas, afastando-se a alegação de incompetência do juízo. II. A pretensão de vedação de acesso às áreas comuns do condomínio constitui desdobramento lógico do acórdão anterior que declarou a ilegalidade das cobranças efetuadas pelo condomínio, sendo desnecessária a propositura de nova ação para reafirmar direito já reconhecido judicialmente. III. A pretensão de reparação por danos morais deve ser ajuizada em ação própria, dada sua autonomia e necessidade de comprovação de fatos novos. IV. Recurso desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (Processos Vinculados - 2ª CC), S/N, 2º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0042657-51.2022.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do TJPE, à UNANIMIDADE em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto relator e notas taquigráficas, que passam a integrar o presente. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Adalberto de Oliveira Melo Relator (2ª CC - Processos vinculados) rsa