Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): A E SANTOS COSMETICOS LTDA, CILENE MARIA DOS SANTOS ARCANJO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000734-29.2023.8.17.2480
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco Bradesco em face de A E SANTOS COSMETICOS LTDA e CILENE MARIA DOS SANTOS ARCANJO. Compulsando os autos, sem maiores delongas, houve alegação por parte da demandada (ID 213056417) da existência de litispendência em relação ao processo de nº 0000175-98.2023.8.17.2730, com tramitação na comarca de Ipojuca-PE, pugnando pela extinção da presente ação aqui em curso. Considerando a referida petição, determinei intimação do demandante para colher sua manifestação, contudo, este deixou o prazo transcorrer sem se pronunciar. Desta feita, levando em consideração que há ação idêntica a uma que se encontra em tramitação neste juízo, possuindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, ratifico o estabelecido no art. 337 do CPC, encaminhando os autos para extinção. Outrossim, frise-se que as duas ações foram distribuídas na mesma data, 19.01.2023, porém, a que se encontra em curso neste juízo, às 09:59, e a que se encontra na comarca de Ipojuca-PE, às 09:55, conforme consulta ao PJe, estando, inclusive a de Ipojuca-PE, com determinação de arquivamento provisório ante a execução frustrada. Desse modo, impõe-se a extinção da ação que fora distribuída posteriormente, razão pela qual, a ação que tramita neste juízo deve ser extinta sem análise do mérito.
Ante o exposto, com base no artigo 485, V, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Custas iniciais satisfeitas. Sem honorários sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Caruaru, data de assinatura eletrônica. Leandro Souto Maior Muniz de Albuquerque JUIZ DE DIREITO