Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): VANDA LUCIA CAVALCANTE SILVESTRE DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tuparetama R MONSEHOR RABELO, 1, Forum Pedro Leite Ferreira, Centro, TUPARETAMA - PE - CEP: 56760-000 - F:(87) 38281921 Processo nº 0000205-41.2017.8.17.3540
Vistos. Intime-se a executada VANDA LUCIA CAVALCANTE SILVESTRE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os comprovantes de quitação das parcelas em atraso, sob pena de retomada das medidas executivas cabíveis. Comprovada a regularização do parcelamento no prazo assinalado, fica desde logo deferida a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 922 do CPC. Findo o prazo, venham os autos conclusos para nova apreciação. Cumpra-se. Tuparetama/PE, datado e assinado eletronicamente. CARLOS HENRIQUE ROSSI -Juiz de Direito em Ex. Cumulativo-