Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: JAQUELINE MARIA DOS SANTOS, N. D. M. R. APELADO(A): MARCIA CRISTINA ROSA DE VASCONCELOS - ME EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE REMATRÍCULA. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DISCRIMINAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0013613-89.2019.8.17.2001
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por menor representado por sua genitora, em razão da negativa de rematrícula por instituição de ensino, alegadamente motivada por discriminação associada à condição de autismo. 2. A controvérsia consiste em determinar se a negativa de rematrícula configurou ato discriminatório capaz de ensejar a reparação por danos morais. 3. Não há elementos probatórios que demonstrem de forma inequívoca a prática de discriminação associada à condição do menor. 4. A negativa inicial da rematrícula decorreu do descumprimento do prazo regular para renovação estabelecido pela instituição de ensino. 5. A ausência de provas de atos discriminatórios ou de nexo causal entre a negativa e a condição do menor afasta a configuração de dano moral. 6. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0013613-89.2019.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Recife, Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto