Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDUARDO ALMEIDA PELLERIN DA SILVA
EXEQUENTE: PROJEKT ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0031204-30.2020.8.17.2001 Intime-se a parte vencida, por meio de carta com aviso de recepção (art. 513, §4º, CPC) para adimplemento voluntário da sentença transitada em julgado (ID nº 208615619), incluindo a verba de sucumbência, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de imediata penhora e avaliação. Ultrapassado o referido lapso de voluntariedade, no prazo de dez (10) dias úteis, deverá a parte autora atualizar seu crédito com a incidência da multa legal de 10% e honorários advocatícios pela fase de 10%, na forma do art. 523, §1º, CPC. Deverá também indicar bens do devedor passíveis de penhora, voltando-me então os autos conclusos. A parte vencida terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo início se dará imediatamente após o transcurso do prazo previsto no art. 523, nos termos do art. 525, CPC/2015. Deverá ainda observar, no que concerne com o preparo da impugnação, os arts. 3º, IV, 9º, IV, 11, V, e 16, IV, da mencionada Lei Estadual nº 17.116/2020, sob pena de não conhecimento. De acordo com a Recomendação CGJ-TJPE nº 2/2020, enfatizo a possibilidade de protesto desta decisão judicial transitada em julgado, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 517, CPC, sem prejuízo da anotação restritiva de que cuida o art. 782, §3º, CPC. A execução deste julgado, no que concerne com o preparo prévio dos atos não abrangidos pelas custas processuais, deverá obedecer às determinações vigentes art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020 e do Anexo II do Provimento nº 002/2022-CM. Expeça-se carta. Intime-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma