Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: JOSÉ MARCOS DA SILVA BARBOSA E KELLY IZAQUIEL DA SILVA BARBOSA
APELADOS: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A E HOSPITAL D'ÁVILA LTDA RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. PERÍODO DE CARÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICAS. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Apelação interposta contra sentença que afastou a responsabilidade do hospital por erro médico, reconheceu a legalidade da negativa de cobertura pelo plano de saúde e manteve a cobrança das despesas médicas ao consumidor. 2. A responsabilidade civil do hospital é objetiva apenas quanto à infraestrutura e assistência hospitalar, exigindo prova de culpa do profissional de saúde para configuração de erro médico. Ausência de comprovação de falha no atendimento médico prestado à paciente. 3. Negativa de cobertura pelo plano de saúde pautada no prazo de carência contratual, conforme permitido pelo artigo 12, inciso V, “a”, da Lei nº 9.656/98. 4. Inexistência de comprovação da portabilidade do plano nos moldes exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 5. Sendo indevida a negativa de cobertura, não há irregularidade na cobrança das despesas médicas diretamente ao consumidor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 6. Inexistência de dano moral, uma vez que o hospital prestou os serviços adequados e a operadora do plano de saúde apenas aplicou cláusula contratual válida. 7. Apelação Cível IMPROVIDA, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. 8. Decisão unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Poder Judiciário Gabinete da Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley – 7°CDC 7° CÂMARA DE DIREITO CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0001890-29.2014.8.17.0100 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0001890-29.2014.8.17.0100, acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ª Câmara de Direito Cível deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data da certificação digital. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 01