Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230896735, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Não existe litisconsórcio necessário ativo no presente feito, podendo a peticionante Leila Cristina e Silva ajuizar ação própria, eis que os réus não concordam com seu ingresso no polo ativo do presente feito. Intime-a do indeferimento do pedido.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0011120-02.2014.8.17.0810 AUTOR(A): GILVANICE CONCEICAO DE LIMA, JAIR GLEIBSON FERREIRA DO NASCIMENTO, LENILSON FERREIRA DA SILVA, MARIA JOSE DA SILVA, TATIANE MICHELE SANTOS DOS PRAZERES, JACIEL DA SILVA, EVERALDO NASCIMENTO DOS SANTOS, GILVANETE ANIZIA BEZERRA, JOAO LUIZ DA SILVA, JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO Indefiro o pedido de juntada da manifestação quando melhor aprazer ao réu. Seu prazo se encontra encerrado e o feito deve ter seu devido prosseguimento. Cumpra-se o Item 5 do despacho de ID 172797087. Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2026. Assinado eletronicamente" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30 de abril de 2026. LUCAS DE ALBUQUERQUE FEITOSA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho