Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): MARCOS ANTONIO GERMANO DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219086221, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 1 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO Considerando-se o decurso de prazo para pagamento voluntário, bem como a insuficiência do bloqueio via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, NCPC), respeitando-se a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, bem como o disposto no art. 836, §2º, do mesmo diploma legal, devendo o executado ou seu representante legal ser nomeado depositário provisório dos bens até ulterior determinação do Juízo. Formalizada a penhora nos termos do art. 838 do CPC,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065316-83.2024.8.17.2001 intime-se o executado para se pronunciar a respeito, em 15 (quinze) dias (art. 841, CPC). Ainda, considerando a desnecessidade de penhora para apresentação de impugnação, nos termos do caput do art. 525, caput, do CPC, intime-se o devedor para oferecimento de impugnação em 15 dias. Recife, 08 de outubro de 2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito " RECIFE, 14 de outubro de 2025. KAREN SAVANNA BRILHANTE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital