Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. EXECUTADO(A): PETROLINA MOTOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 242342932, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 3. No que tange ao dever de colaboração e boa-fé processual,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo n.º 0014540-54.2016.8.17.1130 intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado onde a empresa Petrolina Motos Ltda exerce suas atividades de fato, sob pena de considerar-se válida a intimação no endereço constante dos autos (Art. 274, parágrafo único, do CPC) e de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, V, e Art. 774, V, do CPC). (...)" PETROLINA, 12 de junho de 2026. CRISTINA ANDRADE BORGES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior